AP 470

Lewandowski absolve dois executivos do Banco Rural

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5 de setembro de 2012, 18h29

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, votou, nesta quarta-feira (5/9), pela absolvição dos réus Ayanna Tenório e Vinícius Samarane, respectivamente ex-vice presidente e ex-diretor estatutário do Banco Rural, na Ação Penal 470, o processo do mensalão.

O ministro Joaquim Barbosa, relator da ação, havia concluido pela condenação dos quatros réus do chamado item cinco da denúncia — acusados pelos crimes de gestão fraudulenta de instituição financeira. Além de Ayanna Tenório e Vinícius Samarane, Barbosa entendeu que coube sobretudo à cúpula do banco, nas pessoas da então presidente Kátia Rabello e do ex-vice presidente operacional José Roberto Salgado, a responsabilidade por autorizar e dissimular a concessão de empréstimos fraudulentos para as empresas de Marcos Valério e para o PT.

Ricardo Lewandowski confirmou, na segunda-feira (3/9), as condenações de Kátia Rabello e José Roberto Salgado, deixando para esta quarta a parte de seu voto sobre os outros dois réus, o que foi entendido por alguns observadores do julgamento como um indício de que ele divergiria do relator nos crimes imputados a Ayanna Tenório e Vinícius Samarane.

Lewandowski afirmou que, no caso de Ayanna Tenório e Vinícius Samarane, não cabe a conclusão de que eles participaram ou interferiram na concessão dos empréstimos. “Os subsídios probatórios que integram o processo não me permitem chegar à mesma conclusão [do caso de Kátia Rabello e José Salgado]”, disse o ministro revisor.

Para o ministro, inexistem provas nos autos que demonstrem qualquer relação de Ayanna Tenório e Vinícius Samarane com  demais réus da ação. “O próprio Marcos Valério disse em depoimento que não a conhecia [Ayanna Tenório]”, disse Lewandowski.

O ministro revisor chamou a atenção ainda para o erro de se incorrer  em responsabilidade penal objetiva no campo societário ao entender que Ayanna e Samarane tomaram parte nas fraudes por trás dos empréstimos financeiros apenas por participarem das renovações de contratos de empréstimo. Lewandowski citou argumento da defesa de que Ayanna Tenório,  antes de ser contratada pelo banco, nunca havia trabalhado com finanças. Para o ministro, é decisiva a prova testemunhal que indica que ela não tinha experiência profissional anterior na área financeira, apenas comercial, na área de supermercados. O ministro lembrou que Ayanna foi apresentada ao então presidente do banco, José Dumont, suposto articulador do sistema ilícito, em uma quinta-feira e ele veio a morrer no domingo seguinte.

“A ré jamais trabalhou com Dumont, era especialista em  recursos humanos. […] Foi contratada pelo banco, prestou serviços e foi embora”, disse Lewandowski.  “Ela sequer tinha contatos com os setores de crédito de banco” , afirmou. “É  preciso analisar o papel de Ayanna Tenório com muita cautela antes que se impute uma pesada penalidade apenas por ela ter particpado dessas duas renovações”, disse Lewandowski,  dizendo também que a participação da ré nas operações de crédito era “bissexta”.

Sem poderes
Lewandowski não reconheceu também a autoria delitiva em relação a Vinícius Samarane, pois, para o ministro, ele não ostentava condição funcional de gestor. “Parece que o réu não tinha o poder de impedir as renovações dos empréstimos”, disse Lewandowski.

O revisor acabou desenhando seu voto no sentido oposto de como o fez no caso do item três da denúncia, quando considerou culpados os publicitários e o ex-diretor de marketing do Banco do Brasil, mas não o deputado João Paulo Cunha. Desta vez, Lewandowski considerou a cúpula do banco responsavel pelo crime de gestão fraudulenta, mas não os executivos que os serviam.

Ao final do voto do revisor, o ministro Joaquim Barbosa pediu a palavra para contrapor a  divergência aberta pelo colega. Depois que o ministro relator se manifestou, o ministro Ricardo Lewandowski declarou que abriria mão da tréplica. Irritado, Joaquim Barbosa disse que não havia menção à tréplica no Regimento Interno. Lewandowski então explicou que apenas atendia o apelo por “encurtar sua participação”.

Contudo, o ministro Joaquim Barbosa insistiu que era tradição na corte o revisor não responder ao relator, ao que o ministro Celso de Mello interferiu, afirmando que cabia, sim, ao revisor participar por meio de “esclarecimento complementares”. Tais esclarecimentos “são necessários, são importantes e contribuem para que cada julgador forme sua convicção com base na discussão. Afinal estamos julgando uma ação penal”, disse o decano da corte.

Os quatro réus do Banco Rural estão sendo julgados apenas pelos crimes de gestão fraudulenta de instituição financeira. As imputações referentes aos crimes de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha serão avaliadas em outro item da denúncia.

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