Modelo célere

Lei do Cade agilizou análise de atos de concentração

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5 de setembro de 2012, 17h24

Desde que entrou em vigor a Lei 12.529/11, norma que ampliou as competências do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), os atos de concentração foram analisados em um prazo médio de 18 dias. Para o presidente do Cade, Vinícius Marques de Carvalho, a análise prévia trazida pela nova lei é um ganho para a defesa da concorrência, pois permite ao Cade intervir de forma mais eficaz se um ato de concentração for potencialmente nocivo ao consumidor ou ao mercado. Um ato de concentração também pode trazer inovação e ganhos de eficiência e, por isso, precisa ser analisado com celeridade. “Queremos dar respostas rápidas para casos simples e eficazes para os complexos”, resume.

Embora o tempo máximo previsto em lei para o Cade decidir sobre atos de concentração seja de 330 dias, os casos simples são decididos em menos de 30 dias. “É um prazo considerado excelente para os padrões internacionais e que o próprio Cade instituiu como meta”, afirma o superintendente-geral do Cade, Carlos Ragazzo.

Com a nova lei, que completa 100 dias em vigor nesta quarta-feira (5/9), foram apresentados ao Cade 37 atos de concentração, sendo que destes 21 foram analisados. Até agora, o menor tempo de análise foi de nove dias e o maior, de 28.

O presidente Vinicius Marques de Carvalho afirma que depois de conseguir implementar um modelo célere de análise de atos de concentração, o próximo passo do Cade será focar nos casos de condutas anticompetitivas. “Vamos intensificar nossos esforços na repressão de práticas anticoncorrenciais, que lesam milhares de consumidores, levam a aumento de preços e perda de qualidade de produtos e serviços”.

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