Longe da razoabilidade

Juiz critica normais genéricas criadas pelo Legislativo

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5 de setembro de 2012, 13h30

A criação de normas penais que estabelecem um tratamento genérico a acusados de portar drogas impede o Poder Judiciário de apreciar as circunstâncias de cada caso e as condições pessoais de cada réu. A crítica foi feita pelo juiz Valdir Ricardo Lima Pompeo Marinho, da 2ª Vara Criminal de Santos. Ele decidiu soltar um acusado autuado em flagrante por portar a maior quantidade de LSD apreendida em São Paulo, segundo o Departamento de Investigações sobre Narcóticos (Denarc). O alvará de soltura foi cumprido segunda-feira (3/9) no Centro de Detenção Provisória de São Vicente.

O promotor Euver Rolim opinou pelo indeferimento do requerimento dos advogados Marcelo Cruz e Yuri Ramos Cruz, segundos os quais o jovem de 20 anos deve responder ao processo em liberdade por inexistir os pressupostos da prisão preventiva. Os defensores também sustentaram que o dispositivo que proíbe a liberdade provisória de acusados de tráfico, na Lei de Drogas, afronta o princípio constitucional da presunção de inocência, conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal.

Marinho destacou que a natureza do crime, por si só, não é suficiente para justificar a preventiva. Acrescentou ainda que, por ter caráter excepcional, esse tipo de prisão só deve ser decretado na hipótese de real necessidade. “O Legislativo não pode agir de maneira imoderada, formulando regras cujo conteúdo passa de longe da razoabilidade. Também lhe é defeso (proibido) substituir-se ao juiz na aferição da existência ou não da necessidade da utilização, em cada caso concreto, da prisão cautelar”, afirmou o juiz. Por fim, citou que o Estatuto do Desarmamento, assim como a Lei de Drogas, também possui regra que proíbe a concessão de liberdade provisória, mas que já foi declarada inconstitucional pelo STF.

O juiz acolheu o pedido da defesa, reconhecendo que a proibição imposta pela lei não pode prevalecer diante de princípios maiores consagrados pela Constituição Federal. Marinho ainda levou em conta a ausência de periculosidade e a primariedade do jovem bem como a sua “estreita vinculação com o distrito da culpa, onde, além de residir, trabalha”.

Em contrapartida, ele impôs ao rapaz a proibição de se ausentar da comarca, o seu recolhimento domiciliar no período noturno e o pagamento de fiança de dez salários mínimos (equivalente a R$ 6.220,00). Essas medidas cautelares estão previstas no Código de Processo Penal e são alternativas à prisão. Na hipótese de descumprimento de qualquer uma delas, o beneficiado pode ter novamente a preventiva decretada.

O caso
O jovem foi preso na noite de 15 de agosto, na praça situada na esquina das avenidas Francisco Manoel e Dr. Cláudio Luiz da Costa, no Jabaquara, em Santos. Com base em denúncia anônima, uma equipe do Denarc veio de São Paulo checar informação de que haveria uma transação envolvendo grande quantidade de LSD supostamente oriundo da Holanda. Segundo os agentes, um dos acusados chegaria da capital em um Fiat Idea prata. O dono do carro é um estudante de 22 anos.

Os dois jovens foram abordados após receberem de um motoboy uma sacola, que foi colocada no carro. Dentro dela havia cerca de 2 mil micropontos de LSD, além de diversos comprimidos de ecstasy e tubos de lança-perfume. Esses tipos de drogas costumam ser consumidos em festas rave.

O motoboy foi embora antes da aproximação dos policiais, não sendo identificado. Na sede do Denarc, no Bom Retiro, o delegado Osvany Zanetta Barbosa autuou os dois estudantes por tráfico. Morador na Zona Oeste da Capital, o outro jovem permanece preso e está recolhido na Penitenciária de Tremembé, no Vale do Paraíba.

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