O presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Carlos Ayres Britto, defendeu o Poder Judiciário de acusações de lentidão na tramitação de processos. Em sessão do colegiado, nesta terça-feira (4/9), para a análise de vários processos contra magistrados, ele afirmou que "há um ruído sobre isso, um frisson de que o Judiciário teria receio de apreciar as questões com celeridade”.
Para Ayres Britto, “imprimir um ritmo veloz na tramitação dos processos jurisdicionais e mesmo administrativos" comprometeria e daria insegurança às decisões tomadas. Segundo ele, a pressa compromete o princípio da segurança. “O Judiciário ora tem que pisar no acelerador da máquina judiciária, ora botar o pé no freio, sempre na perspectiva da compreensão de que o cuidado com as decisões está dentro do princípio da eficiência".
Na sessão do CNJ desta terça-feira, foram discutidos diversos processos contra magistrados que, de acordo com a visão da relatora, a corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, teriam "conduta reprovável e incompatível com o exercício do cargo”. Ela explicou que, dentre as condutas não compatíveis com o exercício do cargo estão ligações impróprias de natureza política ou patrimônio incompatível os vencimentos.
Para o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que acompanha as sessões do conselho, "a parcialidade talvez seja a mais grave atitude de um magistrado, por isso a ligação muito próxima com políticos recomenda a instauração de processo administrativo disciplinar quando essa relação envolver influência sobre as decisões". Todos os processos levados ao plenário receberam pedidos de vista dos conselheiros. Ficaram suspensas a apreciação. Com informações da Agência Brasil.
Comentários de leitores
4 comentários
Princípio da segurança não é prejudicado pela eficiência
SÍLVIA SEMPRE PELA JUSTIÇA (Advogado Autônomo - Criminal)
A pessoa honrada pode ter amizade com bandidos, empresários,políticos ou quem quer que seja e não se deixa dominar nem influenciar.Gurgel está equivocado.Da mesma forma, um juiz eficiente, que trabalha de fato, sem deixar nas mãos de assessores seus despachos, decisões e sentenças,não prejudica o princípio da segurança jurídica, que está umbilicalmente ligado ao da eficiência.A dedicação exclusiva é imprescindível ao bom desempenho do juiz, o que atualmente inexiste.
Pedido de vista
Alex Sandro Sebben (Outros)
Creio que se deve ter cautela quando o instituto em comento é o pedido de vista. Concordo que eles, por muitas vezes são um atraso a celeridade processual, por vezes, até entendo que ofende descaradamente o devido processo legal. Entretanto, às vezes, por questão de segurança jurídica nos julgados, necessários se faz que o julgador tenha cautela no exame do caso 'sub judice'. Por isso concordo com o eminete Minitro Ayres Brito, o julgador, acima de tudo deve ter o convicção dos fatos para processar uma sentença digna e justa de acordo com as provas apresenteas. Por isso, há casos, vejam bem, eu não generalizei, simplesmente disse que há casos que merece uma cautela maior, por isso, a celeridade se tornaria uma inimiga do caráter principal do direito: dar a cada um o que é seu.
Segurança, security, sécurité.
FFernandes (Outros)
-Excelência, gostaria de levantar uma questão de ordem...
-Indefiro a questão de ordem!
-Mas eu nem...
*Relator defendendo fervorosamente desmembramento do processo:
-Cê podia andar um cadim mais rápido, hein?
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