Ofensa em juízo

Arquivada ação de oficiais de Justiça contra advogado

Autor

4 de setembro de 2012, 16h28

Uma ação penal contra um advogado da subseção de Espigão D’Oeste, acusado por duas oficiais de Justiça de ter cometido crime de injúria contra elas, foi arquivada pela 3ª Câmara do Tribunal de Justiça de Rondônia.

As autoras da ação disseram que haviam se sentido atingidas quando o advogado Marcelo Ventrusco, representando um cliente, reclamou do não cumprimento de uma busca e apreensão solicitada em nome de um cliente dele, que deveria ter sido executada pelas duas oficiais de Justiça.

Quando as oficiais foram à Justiça contra ele, o advogado foi até o Tribunal de Prerrogativas da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de Rôndonia, onde foi requerido à presidência da seccional a nomeação de representante perante o Tribunal de Justiça. Para o feito, foi nomeado o advogado José Bandeira Filho. 

Na sustentação oral, Bandeira destacou o artigo 133 da Constituição Federal, que estabelece não constituir injúria ou difamação punível “a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou seu procurador”.

Bandeira citou ainda o artigo 7º parágrafo 2º da Lei Federal 8.906/1994 (Estatuto da OAB), que trata da questão da imunidade do advogado no exercício profissional: “Daí, em nosso entendimento, não ser coerente a continuidade desta ação penal contra o doutor Marcelo Vendrusco, porque não era nem parte da ação inicial, apenas represente do autor da ação”.

A relatora do processo no TJ-RO, desembargadora Zelite Andrade Carneiro, posicionou-se favorável ao trancamento da ação penal, no que foi seguida pelos dois outros desembargadores componentes da 3ª Câmara. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB de Rondônia.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!