Nexo causal

TST nega dano moral a empregado demitido com úlcera

Autor

3 de setembro de 2012, 18h35

O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que foi legítima a dispensa pela Delta Construções de um empregado que estava doente e, assim, considerou inexistente dano moral ao funcionário. Segundo o ministro da 7ª Turma, Pedro Paulo Manus, não houve nexo causal entre a doença sofrida e as condições de trabalho no âmbito empresarial.

O autor da ação, servente que trabalhava na limpeza pública na Rodovia BR–316, tem úlcera e gastrite e ajuizou ação junto à Vara do Trabalho de Santa Izabel do Pará (PA) pedindo reparação por dano moral em razão de ter sido demitido quando estava doente.

Segundo o trabalhador, a empresa não agiu corretamente, pois, além de estar debilitado pelas doenças de trato digestivo, o desemprego, naquele momento, lhe causaria dificuldades financeiras para arcar o tratamento médico necessário. Ele ainda afirmou que com a demissão, teve excluída a oportunidade de se habilitar ao auxílio-doença junto à previdência social.

Em primeira instância, a Delta Construções S.A foi condenada em R$ 10 mil por ter contrariado a ordem jurídica em ralação ao momento inoportuno escolhido pela empresa para o exercício de seu direito de dispensa.

A decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA), que entendeu que a demissão, em tais condições, trouxe ao empregado transtornos psicológicos que justificavam a condenação por danos morais, mesmo que os problemas de saúde do servente em nada se relacionavam com as atividades profissionais.

O TST, porém, excluiu a condenação por danos morais pela falta de nexo causal entre os males sofridos e as condições de trabalho no âmbito empresarial. Assim, considerou que a dispensa não pode ser considerada ilícita, bem como o empregado não tem direito a ressarcimento por dano moral. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!