Contas rejeitadas

Para OAB, decisão do TSE coloca em risco Ficha Limpa

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3 de setembro de 2012, 19h21

A recente decisão tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral coloca em risco a eficácia da Lei Complementar 135/10 (Lei da Ficha Limpa).A opinião é do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante. Na semana passada, o TSE liberou o candidato a vereador de Foz do Iguaçu (PR), Valdir de Souza (PMDB), para disputar as eleições, contrariando parecer do Tribunal de Contas do Paraná, por não poder definir se houve conduta dolosa do candidato quando presidente do Conselho Municipal de Esportes e Recreação de Foz. Para o presidente da OAB, a nova interpretação abre brecha para permitir que quem gastou além do orçamento possa concorrer à eleições com o simples argumento de não o ter feito com dolo.

Segundo a OAB, essa decisão abre precedentes para que políticos com contas rejeitadas pelos tribunais de contas possam concorrer nas eleições, uma vez que não tenham suas condutas reconhecidas como intencionais. “Foge da missão dos tribunais de contas interpretar a conduta do agente publico. O que têm de fazer, apenas, é verificar a correção, ou não das contas. A meu ver, é uma porteira que se abre para aniquilar com a eficácia da Lei da Ficha Limpa", afirmou Ophir Cavalcante. “Não é possível fazer com que os tribunais de contas façam ilações sobre a vontade do gestor, uma vez que estes estão autorizados a, somente, decidir sobre a correção das contas." 

O registro do candidato havia sido indeferido por juiz eleitoral baseado em na rejeição de suas contas pelo Tribunal de Contas do Paraná. Foi apurado que houve gastos em valor superior à dotação orçamentária. No recurso apresentado ao TSE, a defesa de Valdir alegou que essas irregularidades não poderiam por si só configurar ato doloso de improbidade administrativa, o que foi acolhido pelos ministros do TSE, que por unanimidade acompanharam o voto do relator, ministro Arnaldo Versiani que argumentou que na dúvida quanto a existência ou não de dolo na conduta do candidato, deve prevalecer o seu direito a elegibilidade. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB

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