AP 470

Revisor condena dois ex-dirigentes do Banco Rural

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3 de setembro de 2012, 20h40

O ministro Ricardo Lewandowski confirmou, nesta segunda-feira (3/9), as condenações de Kátia Rabello e José Roberto Salgado, ex-dirigentes do Banco Rural, já condenados pelo colega Joaquim Barbosa, relator da Ação Penal 470, o processo do mensalão. Barbosa concluiu nesta segunda seu voto sobre o chamado núcleo financeiro do processo, condenando também os réus Vinícius Samarane e Ayana Tenório. Lewandowski deverá se manifestar sobre os dois nesta quarta-feira (5/9), quando retomará seu voto.

Relator e revisor consideraram culpados a então presidente do grupo, Kátia Rabello e o ex-vice-presidente, José Roberto Salgado por crime de gestão fraudulenta de instituição financeira. Para os ministros, o banco permitiu a simulação de empréstimos em benefício de empresas do publicitário Marcos Valério e do PT, aceitando, desse modo, “garantias insuficientes e inválidas e sem a exigência de qualquer amortização”.

As imputações referentes aos crimes de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha serão julgadas em outro item da denúncia.

Lewandowski, durante a leitura de seu voto, reiterou os argumentos postulados pelo relator, contrapondo também afirmações abordadas pelas defesas dos réus, sobretudo, nas alegações finais.

Para Lewandowski, “a pecha de fictício” dada aos empréstimos é confirmada ao se averiguar que as operações de créditos do Banco Rural em favor das empresas de Marcos Valério e do PT “eram tratadas como verdadeiras doações, sem que o banco se resguardasse de um eventual inadimplemento”. O ministro afirmou ainda que a base probatória não deixa dúvida de que houve geração de resultados fictícios com a finalidade de acobertar os empréstimos falsos.

Assim como Joaquim Barbosa, Lewandowski também citou o laudo de 98 páginas do Intituto Nacional de Criminalística, da Polícia Federal, que atesta que o volume de crédito concedido em favor da Grafitte Comunicações, holding do grupo de Valério, era incompatível com a capacidade de endividamento dos contraentes.

Esforço integrativo
Lewandowski avaliou ainda que, para julgar o item 5 da denúncia, sobre as operações de crédito que teriam sustentado o susposto esquema, cabe ao juiz um esforço mais “integrativo” em relação às informações trazidas pela acusação, do que “interpretativo”. Deste modo, para o ministro, a comprovação do dolo referente às condutas dos réus é “amparada mais no conjunto de indícios confirmados ao longo da instrução penal do que nas raras provas diretas”.

O ministro revisor reiterou que os empréstimos foram autorizados apenas com a garantia do aval dos sócios, que não tinham patrimônio compatível com a dívida contraída. Lewandowski disse também que um dos empréstimos, de R$ 13 milhões, acabou sendo liquidado por apenas R$ 2 milhões.  Frente a não quitação e às sucessivas renegociações da dívida, a reclassificações de risco, que deveriam ser feitas automaticamente, nunca foi atualizada, disse Lewandowski.

“Embora comporte certo grau de subjetivismo [a classificação dos níveis de risco], percebe-se que o Banco Rural utrapassou em muito a margem de tolerância geralmente aceita para esse tipo de análise”, avaliou.

Ricardo Lewandowski afirmou ainda que Marcos Valério se comportava mais como articulador do banco pelo apoio de autoridades federais do que propriamente como um cliente e prestador de serviços, inclusive no que se referia ao interesse dos dirigentes do Banco Rural na liquidação do Banco Mercantil, de Pernambuco. Essa foi uma das alegações presentes na peça de acusação que mais foi atacada pela defesa durante a fase de sustentações orais.

Em seu voto desta segunda-feira, o ministro Joaquim Barbosa também concluiu pela condenação do atual vice-presidente do Banco Rural, Vinícius Samarane, e da ex-dirigente Ayanna Tenório pelo crime de gestão fraudulenta. O voto de Lewandowsky sobre as acusações contra os dois será lido na próxima sessão.

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