AP 470

Joaquim Barbosa condena dirigentes do Banco Rural

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3 de setembro de 2012, 18h01

Os quatro dirigentes do Banco Rural denunciados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, cometeram crime de gestão fraudulenta de instituição financeira ao autorizar empréstimos simulados a empresas do publicitário Marcos Valério e ao PT. Foi o que terminou de sustentar, nesta segunda-feira (3/9), o ministro Joaquim Barbosa, relator do processo. Barbosa concluiu a análise do item cinco de seu voto, que trata do chamado núcleo financeiro do mensalão.

Joaquim Barbosa votou pela condenação do ex-vice-presidente do Banco Rural, José Roberto Salgado, do atual vice-presidente Vinícius Samarane, da ex-dirigente Ayanna Tenório e de Kátia Rabello, uma das principais acionistas do banco, pelo crime de gestão fraudulenta. As imputações de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha serão analisadas em outro item do voto.

O relator rebateu as alegações da defesa de que a denúncia contra os dirigentes seria uma responsabilização penal objetiva, já que a autorização para a renovação dos empréstimos dependia da chancela eles. “Os autos demonstram que não há responsabilização objetiva. Houve atuação orquestrada, com divisão de tarefas típicas de um grupo criminoso. Dentro desse contexto de divisão de tarefas, as provas revelam a atuação de todos os acusados, em diferentes etapas do delito de gestão fraudulenta”, afirmou Joaquim Barbosa.

De acordo com a acusação, entre 2003 e 2004, R$ 32 milhões foram emprestados ao PT e a duas empresas de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, a SMP&B e a Grafitti. O partido tomou um empréstimo de R$ 3 milhões. Já as empresas tomaram, no total, R$ 29 milhões — foram R$ 19 milhões para a SMP&B e R$ 10 milhões para a Grafitti. Com as renovações dos empréstimos, segundo a denúncia, os valores atingiram R$ 58 milhões. Kátia Rabello é uma das principais acionistas do Banco Rural e presidia a instituição desde 2001. José Roberto Salgado foi diretor executivo do banco de novembro de 2000 a abril de 2004, quando então assumiu o posto de vice-presidente da diretoria executiva, sendo ainda responsável pelas operações de câmbio desde novembro de 2002.

Vinícius Samarane, atual vice-presidente do banco, era, em 2002, diretor de Controles Internos, sendo o responsável pela auditoria e inspetoria do grupo. Em 2004, Samarane foi eleito diretor estatutário de controles internos e compliance. Ayanna Tenório, entre abril de 2004 e março de 2006, foi vice-presidente do grupo, cuidando dos setores de compliance, tecnologia, recursos humanos, orçamento, planejamento e do departamento jurídico do banco. Junto com Vinícius Samarane integrou também o Comitê de Prevenção de Lavagem de Dinheiro do Banco Rural.

Em seu voto, o ministro Joaquim Barbosa procurou responder a alegação da defesa dos acusados, de que eles não tinham participação direta na renovação dos empréstimos porque seguiam as orientações da área técnica do banco. De acordo com o relator, pareceres técnicos da instituição alertaram, por várias vezes sobre o risco das operações financeiras. Barbosa elencou, no voto, pareceres que alertavam que as renovações envolviam “risco banqueiro”. Ou seja, que necessitavam do aval da diretoria do banco. E citou renovações dos empréstimos que foram autorizadas por cada um dos diretores, por vezes por apenas um, e em outras por dois dos dirigentes. Ainda segundo o relator, “não eram exigidos, sequer, dados cadastrais mínimos para se conceder empréstimos para essas pessoas jurídicas”.

Tudo isso esvazia a defesa de que os acusados apenas ratificavam ”as orientações" da área técnica do Banco Rural, afirmou Barbosa. O ministro trouxe no voto um parecer do Banco Central, segundo o qual o Banco Rural desobedeceu a regras do mercado para atribuir notas melhores de crédito às empresas de Valério para obter a classificação de risco que autorizaria a renovação dos empréstimos. Segundo o ministro Joaquim Barbosa, os “empréstimos fictícios” foram artifícios para encobrir o caráter simulado das operações. E as renovações os “atos que ajudaram a realizar a gestão fraudulenta”.

Ainda de acordo com ele, as operações dependiam “da omissão dolosa” dos dirigentes para que as operações fossem autorizadas. Com a conclusão do voto de Barbosa sobre este item, votará agora o revisor da ação, ministro Ricardo Lewandowski. Ainda que o revisor não termine nesta segunda seu voto, não deverá ocupar muito da sessão da próxima quarta-feira (5/9). Assim, os demais oito ministros deverão votar sobre este capítulo da denúncia a partir de quarta.

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