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TRE-MT regulamenta proibição de propaganda eleitoral em suas dependências

2 de setembro de 2012, 12h28

Por Redação ConJur

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso publicou portaria que que proibe a veiculação de qualquer forma de propaganda eleitoral ou partidária nas dependências dos órgãos da Justiça Eleitoral no estado. A medida abrange mesmo pichações, inscrições a tinta, fixação de placas, estandartes e faixas. As informações são da Assessoria de Comunicação do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.

Veículos adesivados ou envelopados como modo de veiculação de propaganda
político-partidária ou eleitoral também não poderão circular ou mesmo estacionar nas dependências dos órgãos da Justiça Eleitoral Do estado.
 

A portaria foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral neste sábado (1º/9).