Mudança estadual

Em Rondônia, governador não nomeia chefe do MP

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1 de setembro de 2012, 5h01

O governador de Rondônia não tem mais poder para nomear o procurador-geral de Justiça. O ocupante do cargo será, a partir de agora, escolhido por um Colégio de Procuradores, cujos integrantes serão eleitos em um único turno pelos integrantes da carreira. A fórmula foi inserida na Constituição do Estado no último dia 23.

A Constituição de Rondônia foi alterada pela Emenda Constitucional estadual 80, para, além de acrescentar em seu artigo 99 a escolha do chefe pelos membros da carreira, retirar o poder do governador — no artigo 65. Diz o artigo 99: "O Ministério Público do Estado tem por chefe o Procurador-Geral de Justiça, empossado pelo Colégio de Procuradores, dentre os membros vitalícios em exercício, eleitos em um único turno pelos integrantes de carreira que gozem de vitaliciedade, na forma prevista em lei complementar para o mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução".

Antes da alteração, a Constituição do Estado previa a nomeação do procurador-geral, pelo governador, “dentre os membros vitalícios em exercício, indicados em lista tríplice pelos integrantes de carreira que gozem de vitaliciedade”, como é feito na maioria dos estados. O autor da PEC aprovada é o deputado estadual Hermínio Coelho (PSD).

Em São Paulo, o procurador-geral de Justiça é nomeado por meio de lista tríplice. Já o procurador-geral do estado é nomeado pelo governador, sem qualquer participação da classe. Tramita na Assembleia Legislativa uma Proposta de Emenda à Constituição para que o chefe da advocacia pública estadual seja nomeado por meio de lista tríplice.

Bons olhos
A presidente da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo, Márcia Semer, diz ver com bons olhos a mudança em Rondônia. “Não é exatamente o que a gente busca, mas estamos longe de chegar nesse nível”, lamenta.

Segundo Semer "a Procuradoria-Geral do Estado tem que ter reconhecido o seu caráter essencial à Justiça, de quem defende todos os poderes sem defender nenhum em especial”. 

Clique aqui para ler a Constituição do Estado de Rondônia com as alterações.

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