DIREITOS SOBRE ESPÓLIO

Donos do espólio de atriz perdem direitos

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1 de setembro de 2012, 16h09

Um painel de juízes federais nos Estados Unidos determinou, nesta quinta-feira (30/8), que os herdeiros do espólio de Marilyn Monroe não tem direito sobre os lucros advindos da publicidade com a imagem da atriz. Isto porque ela era residente do estado de Nova York, cujas leis não reconhecem postumamente direitos sobre publicidade. As informações são do semanário de Justiça dos EUA Legal Times e do blog The BLT.

A decisão é do Tribunal Federal de Apelação para o 9º Circuito. Os juízes afirmaram que os herdeiros (que não são familiares de Marilyn Monroe, mas uma entidade que detinha direitos sobre seu espólio) não podem também afirmar que a atriz vivia na Califórnia quando morreu em 1962, já que os processos judiciais que corriam em seu nome, até o falecimento, eram todos ajuizados em Nova York, indicando que ela era residente daquele estado.

“Os advogados da entidade afirmaram que o domicílio da atriz era Nova York e então mudaram sua posição quando isso representou uma grande vantagem financeira, que eles mantiveram anos após a morte de Monroe, fazendo lobby junto ao legislativo da Califórnia para criar direitos que não existiam na época em que a atriz morreu”, escreveu, no texto da decisão, o juiz Kim McLane.

O processo foi movido pela entidade Marilyn Monroe LLC, gerida por Anna Strasberg, viúva do professor de atuação da atriz, Lee Strasberg, contra os grupos e indivíduos que detém arquivos fotográficos de Marilyn Monroe. Anna Strasberg morreu em 1982 e detinha 75% dos bens de Monroe. Em 2001, uma corte que julga questões de sucessão nos EUA transferiu formalmente os bens para a organização.

A decisão desta quinta-feira apenas afeta os direitos sobre publicidade, não acarretando prejuízos em relação ao espólio da atriz administrado pela entidade. Como observou o advogado da instituição, Terri Di Paolo, em comunicado oficial por conta da decisão, a Marilyn Monroe LLC ainda detém os direitos sobre o patrimônio e direitos de imagem da atriz. “Todos os direitos federais associados a assinatura, imagem, voz e a persona de Marilyn Monroe ainda vigoram. A organização desfruta do direito exclusivo de usá-los”, disse o advogado por escrito.

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