Acordo judicial

Detran não pode exigir certidões de profissionais

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31 de outubro de 2012, 16h06

Os profissionais gaúchos que se dedicam à formação de condutores de veículos não precisam mais apresentar certidões fiscais negativas para se credenciarem junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS). A nova orientação está valendo desde o dia 1º de outubro, quando a autarquia e o Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul (MPT-RS) assinaram uma minuta de Acordo Judicial para pôr fim à exigência. O termo foi lavrado na 18ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

Com isso, o Detran se compromete a não mais exigir, para o (re) credenciamento ou (re) cadastramento, a apresentação de certidões negativas fiscais estadual e federal, ou positivas com efeitos de negativas. Ou mesmo positivas acompanhadas de certidão narratória. A medida beneficia profissionais com as seguintes funções: instrutor teórico, instrutor prático, diretor geral, diretor de ensino, identificador veicular e documental e preposto de despachante de trânsito.

Se o acordo não for honrado, o Detran fica sujeito à cobrança de multa diária de R$ 20 mil, tendo como início de contagem a data em que foi constatado o seu descumprimento, considerando a sua duração. Nesta hipótese, o valor da multa reverteria para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).

O MPT-RS sustentou, na Ação Civil Pública que tramitou naquela Vara, que o procedimento adotado pela autarquia é inconstitucional. Isso porque o simples fato de possuir dívidas fiscais impede o profissional de exercer livremente sua atividade. Além de discriminatória, a exigência de certidões fiscais negativas acaba se transformando numa via inadequada de cobraça de tributos, pois os interessados precisam quitar os débitos fiscais para se habilitar ao credenciamento.

Clique aqui para ler a decisão.

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