Remuneração extra

AGU defende recebimento de jetons por ministros

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31 de outubro de 2012, 13h44

A Advocacia Geral da União ajuizou agravo pedindo a suspensão da decisão liminar da  2ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) que proibiu ministros de Estado de receber remuneração por atuarem em conselhos de empresas, os chamados jetons, considerando a prática ilegal e inconstitucional. Entre os ministros que foram proibidos de receber os pagamentos, está o advogado-Geral da União, Luís Inácio Adams.

No agravo, ajuizado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a AGU constesta o pedido da Justiça para que a União tome providências para cessar os pagamentos. Segundo a AGU, os valores devidos pela participação em conselhos de administração e fiscal não são pagos ou creditados pela União, por meio de seus ministérios, mas exclusivamente pelas pessoas jurídicas de direito privado das organizações estatais citadas na ação.

A AGU defende ainda que a medida deve ser cassada por não oferecer o direito à mpla defesa. “A manifestação prévia das entidades era essencial para a correta composição da lide, tendo em vista que são pessoas jurídicas com características singulares, cujo conhecimento se revelava imprescindível para correta decisão”, explica.

Outro ponto contestado é falta de requisitos para a medida antecipatória. Segundo a AGU, não foi fundamentado o receio de dano irreparável ou de difícil reparação, nem mesmo o periculum in mora, tendo em vista o decurso de mais de 16 anos da origem dos atos impugnados, bem assim a ausência de outros requisitos autorizadores da tutela de urgência.

Citando julgamento anterior do Supremo Tribunal Federal, a AGU também afirmou que não há acumulo de cargos. O Supremo já julgou outros casos semelhantes e afirmou que por serem pessoas jurídicas de direito privado, não se configura acúmulo de cargos, explica o recurso. A AGU esclarece também que a participação em conselhos de administração e fiscal de empresas privadas não é exercício de cargo em comissão nem de emprego ou função pública. Por isso, o pagamento desta contraprestação, em conjunto com o subsídio da função pública, não estaria limitado ao teto previsto na Constituição Federal.

Ao concluir, a AGU afirma ainda que a Ação Popular não pode servir para controle de constitucionalidade, sob pena de usurpação da competência do STF.

Decisão liminar
A decisão liminar determinou que a partir do dia 1º de novembro deste ano, as empresas em que a União tem participação societária direta ou indireta devem parar de remunerar ministros de Estado que sejam membros de seus conselhos de administração. Segundo a decisão, esse tipo de remuneração é ilegal inconstitucional, além de violar o teto constitucional da remuneração do funcionalismo público, que é de R$ 26,7 mil.

De acordo com o entendimento do juiz federal Nórton Luís Benites, a participação de ministros em conselhos de administração significa acúmulo de funções públicas, o que é vedado pelo artigo 37, inciso XVI. A decisão é antecipação de tutela e ainda não é final. Cabe recurso contra a liminar, que tem efeito até que o mérito seja julgado. A prática, muito comum no serviço público, é que ministros do governo federal, secretários estaduais e municipais engordem seus salários com a nomeação dos ocupantes desses cargos para o conselho de administração de empresas estatais.

A questão foi levada à Justiça Federal pelo procurador federal Marcelo Roberto Zeni, por meio de uma Ação Popular ajuizada na qualidade de cidadão. Ele diz que os jetons são manobras para driblar o teto salarial dos servidores públicos, vinculado ao salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal. 

O pedido se refere a 13 ministros e 15 empresas. Entre os ministros, o advogado-Geral da União, Luís Inácio Adams, o ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, e o ministro da Fazenda, Guido Mântega. Ana de Hollanda foi excluída do caso por não estar mais no Ministério da Cultura. Entre as empresas, estão BNDES, Petrobras, Eletrobras e a Empresa Brasileira de Comunicações (EBC).

Clique aqui para ler o agravo.

Ação Popular 5003643-37.2012.404.7104 

*Texto alterado às 18h30 do dia 31 de outubro de 2012 para acréscimo de informações.

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