AP 470

Um manancial de provas suportou a ação do mensalão

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30 de outubro de 2012, 13h21

[Artigo originalmente publicado nesta segunda-feira, 29 de outubro, no Jornal do Brasil]

Diante dos múltiplos enfoques que comporta a real dimensão da recente decisão condenatória do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Penal 470 somente poderá ser precisa e adequadamente definida após uma reflexão mais amadurecida.

Porque fui responsável, como procurador-geral da República, pelo pedido abertura da investigação perante o STF, pelo oferecimento da denúncia e pelo acompanhamento de parte da instrução probatória da ação penal, tomo a liberdade de externar algumas breves considerações sobre o referido julgamento.

Sob o prisma da atuação do Ministério Público, o processo e o seu julgamento revelaram a importância do seu perfil constitucional, especialmente a sua autonomia e independência que foram indispensáveis para a devida investigação dos fatos e para a adoção das providências necessárias ao ajuizamento da ação penal pública. Os predicados que lhe foram atribuídos, bem como os instrumentos de atuação que lhe foram conferidos, relevaram-se decisivos para que o Ministério Público Federal pudesse cumprir plenamente a sua função constitucional.

A despeito de algumas apreensões e incertezas muitas vezes externadas, o processo e julgamento da referida ação penal também demonstrou a higidez do Estado Democrático de Direito, seja pelo funcionamento regular e efetivo das instituições predispostas à responsabilização penal, inclusive de autoridades públicas, seja pelo resultado alcançado na prova da idoneidade do arcabouço jurídico-processual que garante o devido processo legal. O Poder Judiciário atuou de modo pleno e adequado.

Como ex-procurador-geral da República eu tinha pleno conhecimento do imenso manancial probatório que suportava a denúncia e, por isso, nutria a justa expectativa de que a ação seria julgada procedente. Mas também, como todo o cidadão, ainda que desprovido daquele conhecimento privilegiado, sempre guardei a firme esperança de que o Supremo Tribunal Federal julgaria a ação penal com a isenção e com o sentido de Justiça que todos os brasileiros tiveram a oportunidade de acompanhar.

Entre outras, duas mensagens do Supremo Tribunal Federal ficaram bem claras: a) a disputa e a conquista do poder político são atividades legítimas, mas devem ser exercidas legitimamente; e b) a possibilidade de responsabilização dos agentes políticos e públicos por desvios na atividade pública é um consectário do próprio Estado de Direito, onde não há autoridade dotada de poderes ilimitados, nem imune à devida fiscalização, controle e responsabilização.

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