Danos morais

Rádio deve pagar R$ 25 mil a vítima de pegadinha

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29 de outubro de 2012, 21h08

O juiz Peterson Fernandes Braga, da comarca de São Paulo do Potengi, no Rio Grande do Norte (71 km de Natal), condenou a Rádio Estação Sat – Estúdios Reunidos Ltda a pagar R$ 25 mil a um homem que foi vítima da “Pegadinha do Mução”. O valor é referente a danos morais e será acrescido de juros e correção monetária.

O autor da ação de indenização afirmou que trabalhava como taxista no cruzamento entre a Rua Otávio Lamartine e Avenida Bento Urbano, nas imediações do “Bar dos Motas”, em São Paulo do Potengi. Relatou que, em maio de 2002, no seu local de trabalho, recebeu vários telefonemas do "Programa do Mução", veiculado por aquela rádio, e que afetaram seu cotidiano, por entender que foi ridicularizado e exposto negativamente a toda a população do município.

Ele alegou que o fato repercutiu em sua família e trouxe consequências negativas, inclusive para o seu trabalho, razão pela qual pediu pela recomposição dos danos materiais e morais sofridos.

Em sua defesa, a rádio defendeu não ser parte legítima para figurar como ré na ação e, e que a responsabilidade deveria caber à RVE Produções Artísticas Ltda.

Para o juiz, não há dúvida de que a Rádio Estação Sat causou dano ao autor com a sua conduta, uma vez que não foram adotadas as medidas pertinentes e necessárias para evitar o dano, consistente na divulgação de "pegadinha" em emissora de rádio de sua propriedade, na qual restou ridicularizada a pessoa do autor. “Provado e inconteste o nexo causal face ao resultado danoso, a partir da averiguação da conduta, resta ingressar na justa reparação do dano”, considerou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RN.

Processo 0000257-83.2003.8.20.0132

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