Segurança da comunidade

Município pode fixar distância de postos de gasolina

Autor

28 de outubro de 2012, 13h51

Como o município tem a prerrogativa de legislar sobre o interesse local, não há nada de errado com uma lei que fixe a distância mínima entre postos de combustíveis. Afinal, acima de questões de ordem econômica ou de interferência no livre comércio, está o interesse da comunidade de se preservar dos riscos. Com este fundamento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul considerou constitucional uma lei do Município de Novo Hamburgo que definiu este distanciamento.

O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade no colegiado, desembargador Glênio Wasserstein Hekman, disse que a lei visa proteger a comunidade dos riscos representados por um depósito de material explosivo, altamente inflamável. ‘‘E em caso de vazamento ou derramamento de gasolina, as substâncias tóxicas podem colocar em risco a saúde da população se houver contaminação da água subterrânea que, em alguns casos, é a própria fonte de abastecimento domiciliar’’, exemplificou em seu voto.

O relator citou o entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, que em várias decisões reconhece a competência legislativa da municipalidade para fixar a distância entre postos de revenda de combustíveis, por motivo de segurança.

Além disso, o desembargador se convenceu de que a lei municipal não afronta nenhuma norma ou princípio estabelecido nas Constituições estadual e federal, assim como não fere princípios da livre iniciativa, livre concorrência e de defesa do consumidor. O entendimento foi seguido, por unanimidade, pelos demais membros do colegiado, em sessão no dia 8 de outubro.

Os argumentos
A Procuradoria-Geral de Justiça pediu o reconhecimento de inconstitucionalidade do artigo 1º. da Lei Municipal 1.064, editada em 8 de abril de 2004. A norma prevê que as novas construções de postos de combustíveis deverão obedecer a um afastamento mínimo de 1.500 metros de qualquer posto de serviço existente ou licenciado.

Em suas razões, a Procuradoria disse não ver embasamento técnico para determinar esta distância e que tal exigência acaba impondo uma regulação no mercado — o que não se admite, por ferir princípios constitucionais. Ademais, sustentou que ‘‘a limitação do número de fornecedores implica na queda do nível de competitividade, descaracterizando o regime de livre concorrência’’.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!