Orientação jurisprudencial

Dívida de empresa não é transmitida a consórcio

Autor

26 de outubro de 2012, 13h54

O Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade subsidiária da Energia Sustentável do Brasil S.A. pelos créditos devidos pela WPG Construções e Empreendimentos Ltda a um operador de escavadeira que trabalha na construção da Usina de Jirau em Rondônia. A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) que responsabilizara a empresa.

O processo julgado na 1ª Turma do TST tem origem em Reclamação Trabalhista de um operador de escavadeira contra a WPG e a Energia Sustentável, esta última de forma subsidiária. O trabalhador afirma que foi contratado para trabalhar nas obras da Usina de Jirau. Mesmo ainda trabalhando na obra decidiu ingressar com a ação pelo fato de as empresas não efetuarem o correto pagamento das horas trabalhadas e nem das horas marcadas no horímetro instalado na escavadeira que ele operava — instrumento que indica a quantidade de horas ou frações que um equipamento esteve em funcionamento.

O relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann, observou que a Energia Sustentável, segundo o acórdão do TRT, é exploradora de energia elétrica e contratou a WPG para fazer a parte de infraestrutura relacionada ao Projeto Jirau. Ele ressaltou que apesar de o estatuto da Energia Sustentável, dona da obra de Jirau, prever, entre suas atividades, a de construir barragens e represas para geração de energia elétrica, este fato não é suficiente para atrair a parte final da Orientação Jurisprudencial 191 e qualificar a empresa como construtora ou incorporadora.

Segundo o ministro Scheuermann, o entendimento do TRT no sentido de que "o dono da obra deve responder subsidiariamente pelas verbas inadimplidas" contraria o entendimento da OJ 191 da SDI-1 do TST, que especifica a responsabilidade subsidiária às empresas construtoras ou incorporadoras. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-1100-83.2011.5.14.0003

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!