Lei de Imprensa

Veja deve publicar sentença condenatória, decide STJ

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26 de outubro de 2012, 15h24

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a sentença condenatória em favor do ex-secretário-Geral da Presidência da República, Eduardo Jorge Caldas Pereira, deve de publicada nas páginas da revista Veja e no site da revista. A Segunda Seção do STJ julgou improcedente Ação Rescisória (4490/DF), proposta pela Editora Abril, que buscava desobrigar a Veja de publicar a sentença. O STJ entendeu que a ação ajuizada pelo Eduardo Jorge, não era baseada na Lei de Imprensa e sim no Código Civil e na Constituição Federal.

O dilema que envolve obrigar veículos de comunicação a publicar sentenças condenatórias por ofender a honra de personagens citados em reportagens tem sido discutido nos tribunais. Para os advogados de defesa de Eduardo Jorge, Ana Luisa Rabelo Pereira e Tadeu Rabelo Pereira, do Caldas Pereira Advogados e Consultores Associados, essa condenação da publicação mostra que a questão ainda não está finalizada.

O fato de a Lei de Imprensa não ter sido recebida pela Constituição Federal não pode servir de argumento para anular ordem judicial de publicar sentença condenatória transitada em julgado. Segundo os advogados, o veículo está obrigado a publicar, principalmente porque a condenação foi feita com base no artigo 267 do Código Civil, que diz que aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Além do artigo 944 do mesmo regimento, que afirma que a indenização mede-se pela extensão do dano.

A Editora Abril, defendida pelo advogado Alexandre Fidaldo, alegava que a condenação pertinente à publicação da sentença era fundamentado no artigo 75 da Lei de Imprensa, e com a declaração do Supremo Tribunal da invalidade jurídica da Lei, ela não poderia mais ser aplicada desde 1988. Assim, a editora sustentava que a decisão violaria o artigo 5°, inciso II, da Constituição Federal.

Porém, segundo os advogados de defesa, o STJ reconheceu, de forma unânime, que o pedido de publicação da sentença foi formulado e julgado com fundamento próprio e suficiente na Constituição Federal e no Código Civil. Afastando, assim, a ofensa ao princípio da legalidade.

Histórico
Eduardo Jorge moveu ação de reparação na Justiça contra a Editora Abril por ofensas praticadas pela revista Veja. Entre os anos de 2000 e 2002, várias reportagens sobre Eduardo Jorge foram publicadas em diversos veículos da editora. Na época, ele estava sendo investigado pela Receita Federal sob a acusação de enriquecimento ilícito. Nas reportagens, foi insinuada sua participação em esquema de corrupção, o que acabou não sendo comprovado.

A Abril cumpriu a condenação em relação à indenização, mas briga na Justiça até hoje para não ser obrigada a publica a sentença. Ainda cabe recurso para o Supremo Tribunal Federal.

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