Conceito de carta

Somente os correios podem fazer entregas postais

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26 de outubro de 2012, 19h44

O juiz federal Clécio Braschi, titular da 8ª Vara Federal Cível em São Paulo, determinou que as empresas CSC Sciences Computer e DHL Express Brasil estão impedidas de manter ou celebrar contratos com a finalidade de prestação de serviços postais. A decisão foi dada em caráter liminar. 

A ação foi proposta pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, sob a alegação de que, apesar de ser de exclusividade da União, a exploração do serviço público postal, a empresa DHL Express Brasil faz a entrega de passaportes a pedido da CSC Sciences Computer, que é uma prestadora de serviços contratada pela embaixada americana para a execução de diversos serviços, incluindo a entrega de passaportes. 

O julgador ampara sua decisão na Constituição Federal e em um julgamento do Supremo Tribunal Federal que restringe a execução de toda a atividade postal à União, como recebimento, transporte e entrega de carta, cartão postal, correspondência e correspondência agrupada. 

Segundo Braschi “o passaporte se enquadra no conceito de carta, como objeto de correspondência, com ou sem envoltório, sob a forma de comunicação escrita, de natureza administrativa, social, comercial, ou qualquer outra, que contenha informação de interesse específico do destinatário”. 

As empresas CSC Sciences Computer e DHL Express Brasil entraram com pedido de reconsideração, contudo o juiz manteve a decisão, seguindo o entendimento do STF de que “o conceito de carta é o mais amplo possível. Exclui apenas as encomendas e os ingressos”. 

Por fim, o julgador determina que “a fim de evitar supostos prejuízos aos titulares dos passaportes, caberá às rés o cumprimento das leis e da Constituição do Brasil. Os passaportes deverão ser enviados aos seus destinatários, pela CSC Sciences Computer, por meio da contratação da ECT”. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal de 1° Grau em São Paulo.

Processo 0017991-80.2012.403.6100

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