Absolvição sumária

Juiz muda decisão ao ter de responder para defesa

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26 de outubro de 2012, 14h55

Obrigada pelo Superior Tribunal de Justiça a reavaliar decisão e responder aos argumentos da defesa de forma aprofundada, a Justiça Criminal de Belo Horizonte mudou de posição sobre aceitar denúncia contra dois acusados de sonegar mais de R$ 250 milhões em impostos, por meio de empresa fornecedora da Petrobrás. Após atender a pedido do Ministério Público Federal para dar início a ação penal, a 4ª Vara Federal da capital mineira voltou atrás e absolveu sumariamente dois dos sete acusados de desfalque fiscal da empresa Smar Equipamentos Ltda, de Sertãozinho (SP).

Em 2004, o ex-vice-presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo e sócio da empresa, Carlos Roberto Liboni, foi preso, juntamente com outros cinco empresários, entre eles Gilmar de Matos Caldeira e Edson Savério Benelli — estes absolvidos pela decisão da 4ª Vara no dia 17 de outubro.

Levado ao Superior Tribunal de Justiça pelo advogado Alberto Zacharias Toron, o caso sofreu reviravolta. Segundo ele, devido à falta de observação, pela Justiça, dos argumentos apresentados em resposta às acusações. “O juiz deveria marcar audiências só depois de analisar as defesas, como prevê o artigo 396 do Código de Processo Penal”, afirma o criminalista. “Mas a ação penal chegou a ter a fase de instrução quase finalizada.”

Caldeira e Benelli foram acusados de cometer evasão de divisas, por causa de um depósito, feito por meio da Smar, de R$ 65 mil na conta da empresa Comercial Rika Ltda, investigada no caso por uma remessa de R$ 1,74 milhão ao exterior. Eles responderam à Justiça afirmando não haver vínculo entre o depósito e a remessa ao exterior, o que tiraria a justa causa da denúncia do MPF.

Mantido o curso da ação penal pela Justiça de primeiro grau, a defesa recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sem sucesso. Insistiu no STJ, onde a 5ª Turma ordenou, em março, novo julgamento de admissibilidade da denúncia.

Seguindo a determinação, a juíza Rogéria Maria Castro Debelli, titular da 4ª Vara Federal de Belo Horizonte, novamente ponderou os argumentos da denúncia e da defesa e capitulou. Admitiu a atipicidade da conduta dos dois acusados e os absolveu sumariamente, após dois anos de curso da ação penal. Os demais acusados também tiveram as acusações reanalisadas, mas permanecem respondendo criminalmente.

“Após análise dos argumentos expendidos em suas respostas à acusação, verifico que razão assiste à defesa dos réus Gilmar de Matos Caldeira e Edson Savério Benelli, eis que os fatos, conforme imputados aos denunciados, são absolutamente atípicos”, afirmou a juíza na decisão. “A eles não é razoável, sob pena de grave ofensa ao princípio da legalidade, imputar responsabilidade penal de forma autônoma pela destinação que Comercial Rika Ltda conferiu aos recursos que lhe foram remetidos.”

Quem chamou a atenção para a falta de análise correta dos fatos foi o desembargador Adilson Macabu, então convocado na 5ª Turma do STJ. Por maioria, o colegiado seguiu divergência aberta por ele. “O juiz teria que analisar o que foi arguido pela defesa, pois tem o dever de externar algum julgamento. Mesmo porque, também por força da Constituição, toda e qualquer decisão judicial tem que ser fundamentada”, afirmou. “O rito processual tem que ser estritamente observado, porque não cabe ao intérprete, no caso o juiz, ampliar aquilo que o legislador não disse. Assim, a formalidade insculpida no mencionado artigo [o artigo 396-A do CPP] deveria ter sido observada.”

“Com essa decisão, fica provada a essencialidade de o magistrado analisar as matérias arguidas em resposta à acusação fundamentadamente”, comemora Toron. “Foi importante o STJ definir a necessidade de se fundamentar a rejeição das teses apresentadas na resposta à acusação.”

Clique aqui para ler a decisão da 4ª Vara.
Clique aqui para ler o acórdão do STJ.

Ação Penal 2009.38.00.004376-2 – 4ª Vara Federal de Belo Horizonte

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