Homicídio culposo

TJ não libera carteira de motorista de Thor Batista

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25 de outubro de 2012, 20h58

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio negou a liberação da carteira de habilitação do estudante Thor de Oliveira Fuhrken Batista, filho do empresário Eike Batista. Ele perdeu o direito de dirigir pelo prazo de um ano por decisão da 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias, após atropelar e matar, em março, o ciclista Wanderson Pereira Santos, no km 101, da BR-040. 

Segundo denúncia do Ministério Público estadual, Thor agiu de forma imprudente, uma vez que dirigia em velocidade incompatível para o local, não inferior a 135 Km/h, de acordo com o laudo pericial. A velocidade máxima permitida para veículos de passeio no trecho é de 110 Km/h. O estudante responde por homicídio culposo, cuja pena é de detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Em 13 de setembro de 2012, a 5ª Câmara Criminal, por maioria de votos, concedeu a Thor o direito temporário de dirigir até o julgamento do mérito do recurso impetrado pelo advogado Márcio Thomaz Bastos contra a decisão de primeira instância, o que ocorreu nesta quinta-feira (25/10).

O desembargador Sérgio de Souza Verani, relator do recurso, negou provimento ao pedido da defesa do jovem, sendo seguido pelo desembargador Antonio Carlos dos Santos Bitencourt. Com informações da Assessoria de Imprensa do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

Processo 0045545-74.2012.8.19.0000

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