AP 470

Sócio de Valério já soma 14 anos de prisão

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25 de outubro de 2012, 16h32

O Supremo Tribunal Federal definiu, nesta quinta-feira (24/10), parte das penas impostas ao publicitário Ramon Hollerbach, sócio de Marcos Valério nas empresas DNA Propaganda e SMP&B. Hollerbach foi apenado, até aqui, com 14 anos, três meses e 20 dias de prisão, mais multa de R$ 1,634 milhão, pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa e peculato.

A sessão do Supremo foi encerrada sem que os ministros definissem as penas do publicitário por lavagem de dinheiro, evasão de divisas e corrupção ativa pela compra de apoio político da base aliada do governo Lula. A análise do processo será retomada no dia 7 de novembro.

Na quarta, as penas impostas a Marcos Valério somaram mais de 40 anos de prisão . O publicitário, apontado como o operador do esquema investigado na Ação Penal 470, o processo do mensalão, também terá de pagar multa de R$ 2,783 milhões, valores que serão corrigidos.

Pelo crime de formação de quadrilha, Hollerbach foi condenado a dois anos e três meses de reclusão. Pelo crime de corrupção ativa no caso da Câmara dos Deputados — o pagamento de R$ 50 mil ao ex-presidente da Câmara, João Paulo Cunha — a pena foi de dois anos e seis meses. Por peculato também relativo ao caso da Câmara, foi fixada pena de três anos de reclusão.

Em relação ao item da denúncia que trata dos desvios no Banco do Brasil, as penas foram de dois anos e oito meses de prisão por corrupção ativa e três anos, dez meses e 20 dias por dois crimes de peculato, cometidos em continuidade delitiva.

A condenação se deu por dois motivos no capítulo da denúncia que trata do Banco do Brasil. O pagamento de propina de R$ 326 mil ao ex-diretor de marketing do banco, Henrique Pizzolato, em troca da antecipação de pagamentos de R$ 73 milhões do contrato que os publicitários tinham com o BB. E pela apropriação indevida, segundo entendeu o Supremo, do bônus de volume — bonificação paga a agências de publicidade por veículos de comunicação de acordo com a quantidade de anúncios que destinam a esses veículos.

Relator e revisor voltaram a discordar sobre a técnica de cálculo da dosimetria quando o Plenário avaliava as penas pela condenação por corrupção ativa nos contratos com a Visa Net. O revisor levou em consideração o voto do ex-ministro Cezar Peluso, que se aposentou compulsoriamente em setembro e que julgou as condições judiciais favoráveis ao réu, fixando assim a pena-base no mínimo legal. Citando Peluso, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que as referências nos autos em relação a Hollerbach eram  “abonadoras” e que o réu desfrutava de  “reconhecimento no mercado publicitário, sendo ganhador de prêmios, sem apresentar antecedentes de qualquer ordem  até o momento dos fatos”. Para Lewandowski, Ramon Rollerbach teve uma “atuação periférica” no esquema.

Por conta da discussão, foi observado pelo decano da corte, ministro Celso de Mello, que o relator ficara vencido na sessão anterior em relação à pena-base imposta a Marcos Valério pelo mesmo crime. O voto prevalecente foi o do revisor,  e a pena-base para Marcos Valério havia sido fixada em dois anos. Deste modo, o relator reformulou seu voto  para fixar a pena-base de Ramon Hollerbach em 1 ano e seis meses.

Antes do início da sessão desta quinta-feira, o advogado de Ramon Hollerbach, Hermes Guerrero, pediu para que o presidente da corte, ministro Ayres Britto, ao fim de cada rodada de votação, mencionasse o voto de Cezar Peluso, que definiu as penas-bases contra Hollerbach no mínimo legal. O ministro Joaquim Barbosa aproveitou para dizer que se tratava do mínimo legal que justamente "levaria à prescrição". Já com a sessão de julgamento em curso, o ministro Ricardo Lewandowski aproveitou para reiterar que a prescrição é um dado objetivo da lei, que não cabe apenar o réu levando em conta o risco de prescrição.

“Não temo a eventual ocorrência da prescrição. É um dado objetivo da lei. Não se pode penalizar o réu com uma sanção maior daquela que ele merece, tendo em conta a demora do Estado”, disse Lewandowski. 

Elaboração da resposta penal
Na segunda parte do julgamento desta quinta-feira, os ministros não conseguiram sequer avançar mais em nenhum dos calculos das penas ainda pendentes em relação a Ramon Hollerbach. Na retomada do julgamento, o Plenário começou a votar sobre a pena que deveria ser imposta ao réu pela condenação por lavagem de dinheiro, mas não conseguiu chegar a uma decisão.

O relator fixou a pena-base em 4 anos e 6 meses, mais 100 dias-multa, incidindo a regra para o crime praticado em continuidade delitiva e não em concurso material, como queria o Ministério Público.

O ministro Joaquim Barbosa fez o cálculo a partir da ocorrência de 46 operações lavagem em continuidade delitiva, considerando ainda a culpabilidade elevada do réu por este ter atuado ativamente na fraude da contabilidade da SMP&B e na obtenção dos empréstimos simulados pelo Banco Rural.

O relator elevou a pena em dois terços estabelecendo o cálculo final em 7 anos e 6 meses, mais 166 dias-multa, aplicando também os efeitos da condenação, tal qual como fez com Marcos Valério.

Porém,o Plenário mergulhou em um impasse quando foi observado que, no cálculo da pena de Marcos Valério pelo mesmo crime, o relator acabou vencido em detrimento da proposta do ministro relator, Ricardo Lewandowski, que a fixou em 6 anos, 2 meses e 20 dias, projetada a partir da pena-base de 4 anos e 8 meses. Desta forma, a pena de Ramon Hollerbach por lavagem seria maior.

Apesar do Plenário ter reconhecido que Marcos Valério dirigia a atividade dos sócios, e por isso, suas penas deveriam ser maiores, ainda assim, em um primeiro momento, o relator não reajustou o voto.

Sucedeu então uma intensa discussão sobre como proceder a fim de corrigir a discrepância. O ministro relator, Ricardo Lewandowski, votou para que seja imposta a Ramon Hollerbach a pena de 4 anos de reclusão e 13 dias-multa, projetada da pena base de 3 anos, incindindo, assim, a soma de um terço da pena-base. Novamente, o ministro revisor lembrou que procede com a dosimetria levando em consideração que as penas irão se somar ao final.

Os ministros, contudo, não conseguiram chegar a um consenso de como equilibrar a dosimetria das condenações de Marcos Valério e seus sócios pelo crime de lavagem. Desse modo, os ministros votaram provisoriamente, mas deixaram explícito que o placar pode mudar frente à chance da dosimetria da pena de Marcos Valério por lavagem ser reajustada a fim de entrar em concordância com as dos demais sócios.

“Não podemos fixar em apenas um terço da pena-base quando temos 46 ocorrências”, disse Joaquim Barbosa, rejeitando a proposta do revisor em relação à pena de Ramon Hollerbach.

O decano da corte, ministro Celso de Mello, lembrou que o Plenário está em “mera elaboração da resposta penal” e que os cálculos podem ser reformulados. Celso de Mello propôs que Ramon Hollerbach fosse condenado a 5 anos, 10 meses e 20 dias pelo crime de lavagam, cálculo projetado da pena-base de 3 anos e 6 meses, mais a exarcebação penal resultante no aumento de dois terços.

Apesar da proposta do decano estabelecer a pena para Hollerbach abaixo do que o fora definido para Marcos Valério, ainda assim, o ministro avaliou que irá rever o critério utilizado em relação a Valério. Acompanharam Celso de Mello o relator e os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes e Ayres Britto.

Restaram vencidos com o revisor os ministros Rosa Weber e Dias Toffoli. A ministra Rosa Weber acompanhou Lewandowski por entender que o voto do revisor em relação à pena de Ramon Hollerbach estava em concordância com a decisão do Plenário sobre Valério. Porém, a ministra também disse que poderá reajustar seu voto quando for reformulado o cálculo em relação a Marcos Valério.

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