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A Justiça e o Direito nos jornais desta quinta-feira

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25 de outubro de 2012, 9h40

O juiz mineiro Geraldo Claret de Arantes, 58 anos, tomou uma decisão polêmica com base no julgamento do Mensalão que coloca em xeque a constitucionalidade da reforma da Previdência e abre precedente para uma série de ações contra leis votadas pelos parlamentares condenados pelo Supremo Tribunal Federal. Ele ordenou a revisão de pensão de um servidor público morto em 2004. Em sua conclusão, o juiz declarou inconstitucional, por vício de decoro, a Emenda Constitucional 41/2003 e todas as alterações, constitucionais ou não, que confisquem direitos adquiridos pelo servidor público. Na sentença, o juiz fez referência à teoria dos “frutos da árvore envenenada”, utilizada na jurisprudência do Direito Penal, declarando que a “emenda é fruto da árvore envenenada pela corrupção da livre vontade dos parlamentares, ferindo a soberania popular, em troca de dinheiro”. Durante o julgamento do Mensalão, os ministros do Supremo Tribunal Federal julgaram que houve compra de apoio político no primeiro mandato do governo do ex-presidente Lula, para que parlamentares votassem a favor de leis que interessaram o governo na época. As informações são do jornal O Dia.


Tribunais itinerantes
A criação e instalação dos Juizados Federais itinerantes para atender localidades afastadas dos grandes centros deverão ser criados em até seis meses. A criação e instalação desses Juizados nos estados e no Distrito Federal — medida proposta em projeto de lei (PLS 59/2003) do senador licenciado Valdir Raupp (PMDB-RO) — foi sancionada na semana passada pela presidente da República Dilma Rousseff. Convertida na Lei 12.726/2012, o projeto alterou a Lei 9.099/1995 que regula o funcionamento dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. A modificação no artigo 95 da lei visa a "dirimir, prioritariamente, os conflitos existentes nas áreas rurais ou nos locais de menor concentração populacional". As informações são da Agência Senado.


Depósitos judiciais
A desaceleração da economia este ano gerou um duplo efeito negativo sobre a arrecadação de impostos da Receita Federal. O faturamento das empresas caiu e levou junto o volume de dinheiro recolhido aos cofres públicos. E essa queda no pagamento de tributos também reduziu o número de questionamentos sobre cobranças indevidas na Justiça. Os depósitos judiciais feitos pelas companhias despencaram no acumulado de janeiro a agosto. Levantamento da Receita a pedido do Estado mostra que o governo federal arrecadou R$ 7 bilhões por meio de depósitos judiciais e administrativos de janeiro a agosto, resultado 20,1% menor do que o arrecadado em igual período do ano passado, quando entraram R$ 8,8 bilhões nos cofres do Fisco. As informações são do Estadão.


OPINIÃO
Pena para quem precisa
Em editorial, a Folha de S.Paulo afirma que “penas de prisão deveriam, em tese, caber a criminosos violentos; para os demais, como no mensalão, conviriam severas penas alternativas”. O jornal faz uma crítica ao sistema prisional brasileiro e afirma que o juiz tem à disposição outras medidas que não a prisão, como por exemplo o impedimento duradouro de exercer cargo público ou determinada profissão, restituição dos valores subtraídos e prestação de serviços à comunidade. O jornal afirma que “seria decerto pedir demais ao Supremo Tribunal Federal que fosse ainda além, condenando nosso sistema prisional ao evitar que esses réus sejam despachados, sem motivo inarredável que não a letra da lei, para o inferno das cadeias.” E termina afirmando que “tal desfecho estaria sujeito a interpretações perniciosas. Ignorou-se a lei, tudo termina em pizza, diriam muitos. Evitou-se que os mensaleiros se façam de mártires encarcerados, diriam outros. Nem por isso a prisão desses criminosos terá sido necessária."

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