"Discriminação regional"

Lei de reserva de vagas em universidades é questionada

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24 de outubro de 2012, 17h41

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal para questionar dispositivo de uma lei distrital que reserva 40% das vagas nas universidades e faculdades públicas aos alunos que comprovem ter cursado integralmente o ensino fundamental e o ensino médio em escolas públicas do Distrito Federal.

Para Gurgel, a expressão “do Distrito Federal” que consta na parte final do artigo 1º da Lei Distrital 3.361/2004 criou uma discriminação regional, vedada pelo artigo 3º, inciso IV, da Constituição Federal. “Isso porque excetuou da reserva de vagas estudantes também oriundos do ensino público, mas originários de instituições de ensino de outras unidades da Federação”, argumenta o procurador-geral.

Roberto Gurgel esclarece que não questiona a constitucionalidade da instituição do sistema de cotas universitárias no âmbito do DF, o qual considera “instrumento de fundamental importância para a efetivação da igualdade material e promoção da inclusão social de grupos historicamente excluídos”, mas apenas a expressão que restringiu indevidamente, em sua opinião, o alcance da lei, limitando-o aos egressos de instituições de ensino situadas no DF.

“Ao contrário do critério ‘condição social’, o ‘local de origem’ de uma pessoa não constitui fator legítimo de disparidade de tratamento, sobretudo em se tratando de acesso à educação, direito constitucional que se pauta no princípio da universalidade (artigos 6º e 205 da Constituição Federal). Não há nenhum fundamento que justifique a exigência de tal requisito pela norma distrital”, acrescentou Gurgel.

O procurador-geral da República pede a concessão de liminar para suspender os efeitos da restrição imposta pela expressão “do Distrito Federal”. No mérito da ADI, pede a declaração de inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei Distrital 3.361/2004. Com informações da Assessoria de imprensa do STF.

ADI 4.868

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