Teto para astreintes

Multa judicial é limitada a valor de indenização

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23 de outubro de 2012, 14h14

O Banco ABN Amro Real deve pagar R$ 15 mil a um cliente que teve seu nome indevidamente inscrito em cadastro de devedores. Para forçar o banco a cumprir a decisão judicial, foi aplicada multa diária de R$ 500, limitada pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao mesmo valor da indenização. O entendimento da Turma manteve a decisão monocrática do ministro relator Luis Felipe Salomão.

Ao fixar o limite da multa, o ministro ressaltou que o total devido a esse título não deve distanciar-se do valor da obrigação principal. Em seu voto, o relator esclareceu que o STJ entende que, em regra, “tanto  para  se  atender  ao  princípio  da proporcionalidade  quanto  para  se  evitar  o  enriquecimento  ilícito,  o  teto  do valor  fixado  a  título  de  astreintes  não  deve  ultrapassar  o  valor  do  bem  da obrigação principal”.

Salomão destacou que a revisão de indenização por danos morais em Recurso Especial só é possível quando o valor fixado nas instâncias locais for ínfimo ou exorbitante. Ele entendeu que o equivalente a cem salários mínimos aplicados no caso era exagerado, afrontando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Com base em critérios já estabelecidos pelo STJ para situações semelhantes, os ministros concordaram com a fixação de R$ 15 mil a título de indenização.

Quanto ao valor da multa, a Justiça da Bahia arbitrou em R$ 500 a multa diária por descumprimento da decisão judicial. Salomão considerou o valor adequado. “Com certeza não ultrapassa a capacidade de solvência do banco, sendo, ao mesmo tempo, elevado o suficiente a compeli-lo a manter-se obediente à ordem judicial”, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1284683

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