Promoção pessoal

TRE-SP tira tempo de propaganda de PTB e PSDB

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23 de outubro de 2012, 18h04

O Tribunal Regional Eleitoral determinou a perda de tempo na propaganda partidária ao PSBD e PTB por entender que houve desvirtuamento da propaganda pela promoção de José Serra (PSDB) e Aidan Antônio Ravi e Luiz Flávio Borges D’Urso (PTB).

As ações foram propostas pelos procuradores Regionais Eleitorais do estado de São Paulo André de Carvalho Ramos e Paulo Thadeu Gomes da Silva. De acordo com a Procuradoria, os partidos utilizaram tempo da propaganda partidária no rádio e na TV para defender interesses pessoais de filiados, à época declaradamente pré-candidatos às eleições municipais de 2012: José Serra (PSDB) e Aidan Antônio Ravin e Luiz Flávio Borges D’Urso (PTB).

Usar o tempo de propaganda partidária para fazer esse tipo de promoção pessoal é proibido pelo artigo 45, § 1º, II da Lei dos Partidos Políticos, que determina a perda de tempo equivalente a cinco vezes ao da inserção ilícita, no semestre seguinte. A Procuradoria pediu que o PTB perdesse 25 minutos de propaganda no rádio e 25 minutos na televisão. Para o PSDB, o pedido foi de perda de dez minutos na televisão e doze minutos e meio no rádio. O tempo exato, entretanto, será determinado pela publicação do acórdão do TRE.

O sentido da norma é garantir que a propaganda partidária promova o partido e não realize campanha eleitoral antecipada. A propaganda partidária não se confunde com a propaganda eleitoral, que é voltada para promoção de candidatos. Com informações da Assessoria de Imprensa da PRE-SP.

Representações 52.885 (PTB) e 53.225 (PSDB)

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