Litigância de má-fé

Juiz manda Brasil Foods pagar R$ 1,3 milhão por danos

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23 de outubro de 2012, 9h02

A Justiça do Trabalho em Mato Grosso condenou a Brasil Foods S/A (BRF), antiga Sadia, a pagar R$ 1,35 milhão de indenização por danos morais coletivos e litigância de má-fé. A companhia também terá que conceder pausa de 20 minutos, a cada 1h40 de trabalho, para funcionários que trabalham em setores com temperatura abaixo de 15ºC. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 20 mil. A sentença é do juiz da Vara do Trabalho de Nova Mutum (269 km de Cuiabá), Átila da Rold Roesler. A empresa informou que vai recorrer. As informações são do site Midia News.

A sentença foi publicada na última sexta-feira (19/10). A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, que constatou a não concessão de intervalo para recuperação térmica, previsto no artigo 253 da CLT.

A empresa foi condenada por má-fé porque pediu adiamento da audiência de instrução. Alegou que estaria fazendo acordo com o MPT, em ação semelhante que tramita na Vara de Lucas do Rio Verde (a 100 km de Nova Mutum), onde tem uma filal. De acordo com a sentença, ao verificar na Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde, foi constatado que não havia qualquer tratativa de acordo.

O juiz determinou que 80% do valor seja destinado à construção de creches e escolas de educação infantil. Os outros 20% deverão ser usados no atendimento da população carente, por meio de serviço de assistência social e atendimento aos desamparados. A BRF informou que não concorda com a decisão judicial e que já apresentou recurso ao Tribunal Regional do Trabalho.

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