AP 470

"Mesmo eleitos, delinquentes também estão sob a lei"

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22 de outubro de 2012, 23h16

A ação de membros do Executivo, em associação com agentes financeiros e publicitários, para manipular membros do Legislativo e viabilizar a aprovação de propostas de interesse do governo foi, para o decano do Supremo Tribunal Federal, ministro Celso de Mello, o caso mais claro de crime de formação de quadrilha em toda a sua carreira como juiz e como membro do Ministério Público.

O ministro foi um dos seis membros da corte que decidiram condenar, por formação de quadrilha, o ex-ministro-chefe da Casa Civil do governo Lula, José Dirceu, e mais nove réus da Ação Penal 470, o processo do mensalão. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (22/10). Para a corte, sob o comando de Dirceu, entre 2003 e 2004, o PT montou uma quadrilha que, com o desvio de dinheiro público e privado, comprou apoio político no Congresso Nacional para garantir a governabilidade e a aprovação de projetos do governo federal. Entre os condenados, além de Dirceu, estão o ex-presidente do PT José Genoíno, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, o operador do esquema Marcos Valério, seus dois sócios e dirigentes do Banco Rural.

Segundo Celso de Mello, os envolvidos se uniram em vínculo associativo estável para “vulnerar, transgredir e lesionar a paz pública”. “Nada se mostra mais lesivo aos valores que informam a ordem democrática e republicana e, por consequência, à própria integridade da paz pública, do que a presença, na condução do Estado e de agremiações políticas, de altos dirigentes governamentais e partidários integrantes de quadrilha formada e constituída para corromper o poder e submeter, à vontade hegemônica do Poder Executivo e de determinados grupos nele encastelados, a direção do Estado, ainda que mediante prática de crimes os mais diversos”, disse em seu voto.

“A acusação criminal contra esses antigos dirigentes estatais e partidários, cuja atuação se deu no contexto de um esquema delituoso estruturado nos subterrâneos do poder e que contou com o auxílio operacional de agentes financeiros e publicitários, demonstra que a formação de quadrilha constituiu, no caso ora em julgamento, um poderoso instrumento viabilizador da prática de crimes contra a administração pública, contra o sistema financeiro nacional, contra a estabilidade do sistema monetário e contra a paz pública”, completou o ministro.

Em seu voto, Celso de Mello rebateu críticas de que as condenações decididas pelo STF no caso não atentaram para as provas nos autos. “O reconhecimento desse cenário, que encontra integral apoio em prova validamente produzida neste processo penal, tal como bem o demonstrou o eminente relator, põe em evidência, de maneira muita clara, a ofensa que esses réus cometeram contra a paz pública”, disse. O relator do processo é o ministro Joaquim Barbosa.

“Os réus deste processo, agora sendo julgados pela prática do crime de quadrilha, devem ser punidos como delinquentes que, a pretexto de exercer a atividade política, desta se desviaram”, concluiu. “Delinquentes, ainda que ungidos por eleição popular, não se subtraem ao alcance e ao império das leis da República.”

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