Controle administrativo

AGU defende competência do STF para julgar ato do CNJ

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23 de outubro de 2012, 9h24

A Advocacia-Geral da União ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, Reclamação contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região — que impediu a divulgação da remuneração de servidores públicos com respectiva identificação nominal. No caso, o Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal do Rio Grande do Sul entrou na Justiça questionando a Resolução 151/12, do Conselho Nacional de Justiça, que prevê a publicação dos salários desses membros.

Ao julgar agravo do Sindicato, o TRF-4 entendeu que a divulgação seria indevida por priorizar o direito à informação em detrimento ao direito à intimidade.

Na Reclamação 14.733, a Secretaria-Geral do Contencioso (SGCT), órgão da AGU, afirmou que houve a violação da competência do Supremo para julgar ações contra o CNJ e atacou a decisão do TRF-4, que não observou este preceito. Segundo o órgão, apenas o STF pode decidir sobre os atos do CNJ, conforme prevê o artigo 102 da Constituição Federal, com a finalidade de preservar suas atribuições e garantir a autoridade de suas decisões.

Para a AGU, a competência do STF para rever determinações do CNJ se justifica também, pois ele tem a função constitucional de controlar a atuação administrativa e financeira de todos os órgãos do Poder Judiciário brasileiro. Assim, o controle desses atos só podem ser submetidos ao Supremo, sob pena de se confundirem, em um único local, as funções de controlado e controlador.

Dessa forma, na ação, a AGU busca a suspensão imediata do acórdão do TRF-4 para garantir a segurança jurídica, evitando que sejam julgadas novas ações sobre o mesmo assunto por um órgão sem competência para tanto. Pede ainda que a ação seja processada e julgada pelo STF. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Reclamação 14.733

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