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Supremo condena Dirceu e mais 24 réus no mensalão

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22 de outubro de 2012, 19h47

Sob o comando de José Dirceu, ex-ministro-chefe da Casa Civil no primeiro mandato do governo Luiz Inácio Lula da Silva, entre 2003 e 2004, o PT montou uma quadrilha que, com o desvio de dinheiro público e privado, comprou apoio político no Congresso Nacional para garantir a governabilidade e a aprovação de projetos de interesse do governo federal. Foi o que decidiu, nesta segunda-feira (22/10), depois de 39 sessões de julgamento, o Supremo Tribunal Federal.

Na análise do último capítulo da denúncia, os ministros condenaram, por seis votos a quatro, 10 dos 13 réus acusados por formação de quadrilha. Entre os condenados, além de Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoíno, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, o operador do esquema Marcos Valério, seus dois sócios e dirigentes do Banco Rural.

Com a decisão, no total foram condenados 25 dos 37 réus que permaneceram no processo. No total, foram denunciadas 40 pessoas. Mas o ex-secretário-geral do PT, Sílvio Pereira, obteve a suspensão condicional da ação. Outro denunciado, José Janene, então líder do PP na Câmara, morreu em setembro de 2010. Depois, o processo foi desmembrado apenas em relação ao réu Carlos Alberto Quaglia, que era acusado por lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.

Os ministros concluíram, nesta segunda, o julgamento do último capítulo da denúncia, o item de número dois, que tratava de formação de quadrilha. Com isso, o Supremo praticamente terminou a análise do mérito das acusações: quem foi condenado e quem foi absolvido. Resta apenas decidir, nesta terça-feira (23/10), os sete casos de empates, nos quais devem prevalecer o princípio de que a dúvida beneficia o réu.

Dez dos 37 réus foram absolvidos pelos ministros. Se a tendência de o empate beneficiar o réu se confirmar, o número de absolvidos subirá para 12 réus.

Em seguida, os ministros analisarão as consequências da decisão sobre os mandatos dos três parlamentares condenados: João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP). Depois, o Supremo passará a analisar a dosimetria da pena, um verdadeiro quebra-cabeça do processo — clique aqui para ler.

Nos quase três meses de julgamento até agora, o Supremo decidiu que houve desvio de recursos públicos por meio da Câmara dos Deputados e do fundo Visanet, que tem como acionista o Banco do Brasil.

Também ficou decidido que houve lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta por meio do Banco Rural, que viabilizou o chamado Valerioduto, e que alguns dos principais políticos de partidos da base aliada — PP, PL (atual PR), PTB e PMDB — receberam dinheiro para apoiar o governo Lula no Congresso Nacional.

Se alguém vendeu, alguém comprou. E a compra foi feita sob o comando de José Dirceu e da cúpula do PT. Nas palavras do decano do Supremo, ministro Celso de Mello, “foi um dos episódios mais vergonhosos da história política de nosso país”.

Formação de quadrilha
Por seis votos a quatro, o Supremo condenou, nesta segunda, por crime de formação de quadrilha, 10 dos 13 réus do processo. No capítulo final da denúncia, foram julgados membros dos três núcleos de atuação nomeados pelo Ministério Público, o político, o financeiro e o operacional. Além de estarem presentes os três núcleos que permeiam toda a denúncia e de ser o último item julgado, a sessão se ocupou justamente dos crimes de formação de quadrilha, conceito fundamental para caracterizar e selar a imagem formulada pelo Ministério Público como o maior escândalo da história política recente do país.

Prevaleceu não só a ideia de que houve a articulação de um amplo esquema de compra de parlamentares, como alguns dos ministros aproveitaram para concluir seus votos com pronunciamentos incisivos contra a corrupção. Por vezes, os ministros se referiram aos réus como “malfeitores”.

O ministro Celso de Mello chegou a declarar que em mais de 44 anos de carreira na Justiça, nunca viu tão bem caracterizado o crime de quadrilha. “Nunca presenciei caso em que o delito de quadrilha aparecesse tão nitidamente caracterizado”, disse o decano, que se referiu ainda ao grupo de réus como “estranho e pernicioso sodalício, unidos por um comum desígnio”.

Celso de Mello reconheceu que o grupo operou amplamente por conta de um vínculo estável. “A essas societas delinquencium, o Direito Penal brasileiro dá um nome: quadrilha ou bando”, afirmou o ministro, que ainda se referiu aos réus como “conspiradores à sombra do Estado”.

O ministro criticou a visão de que de que o Ministério Público cometeu erros conceituais ao imputar organização criminosa como tipo penal autônomo, não cuidando de distinguir o crime de quadrilha de demais associações criminosas. “Não estamos aqui a cuidar do instituto da organização criminosa”, reiterou.

Para o ministro, a Procuradoria-Geral da República provou que houve a tentativa inequívoca por parte de um grupo de “domínio do aparelho de Estado e de submissão ilegal do Parlamento”. Segundo ele, “os elementos probatórios produzidos pelo Ministério Público expõem aos olhos da nação um grupo de delinquentes” que transformaram a atividade política “em plataforma para atividades criminosas”.

Antes dele, o ministro Marco Aurélio votou com o relator, Joaquim Barbosa, e aproveitou o fim do julgamento de mérito para também fazer um longo manifesto de repúdio à corrupção. Marco Aurélio é o único dos ministros que votou por absolver o atual presidente do Banco Rural, Vinícius Samarane, e condenar Geiza Dias, gerente finaceira da SMP&B Propaganda. Os outros seis ministros votaram pela condenação de Samarane e absolvição de Geiza Dias. Dessa forma, o presidente do Banco Rural é um dos casos de empate junto com Valdemar Costa Neto, Jacinto Lamas, João Cláudio Genú, Pedro Henry, Paulo Rocha e José Borba. O prefeito de Uberaba foi absolvido do crime de corrupção passiva e também aguarda da corte decisão sobre as acusações de lavagem de dinheiro que pesam contra si, outro caso de empate.

“No instituto da quadrilha, coabita o mesmo teto o crime continuado, o concurso material e o concurso formal. É um crime autônomo”, disse Marco Aurélio, rejeitando a discussão teórica sobre se houve a caracterização de crime de quadrilha.

“O que se exige em termos de distinção entre o crime de quadrilha e a coautoria é a estabilidade e a permanência, e não a simples cooperação esporádica, episódica”, afirmou. “Houve, no caso, a formação de uma quadrilha, das mais complexas, envolvendo o núcleo dito político, financeiro e operacional. Mostraram-se os integrantes no número de 13 (neste item em julgamento), é sintomático o número”.

Marco Aurélio disse ainda que a atuação do grupo lembrava o modo de agir da máfia italiana, “já que envelopes eram buscados contendo, sem aquele que buscava saber, quantias elevadíssimas”.

Último a votar, o presidente do tribunal, ministro Ayres Britto, disse que o que estava em discussão era apenas uma questão de Direito, não de fato. “Ninguém está mais discutindo os fatos em sua materialidade e autoria também”, afirmou.

Dessa forma, ficaram vencidos o revisor, ministro Ricardo Lewandowski, e os ministros Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia, que decidiram que o Ministério Público não comprovou que houve uma associação estável e permanente com o propósito explícito de cometer crimes.

Placar do mensalão
Réu Acusação
Condenados
José Dirceu Corrupção ativa e formação de quadrilha
José Genoíno Corrupção ativa e formação de quadrilha
Delúbio Soares Corrupção ativa e formação de quadrilha
Marcos Valério Formação de quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisas
Ramon Hollerbach Formação de quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisas
Cristiano Paz Formação de quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro e corrupção ativa
Rogério Tolentino Formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro
Simone Vasconcelos Formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisas
Kátia Rabello Formação de quadrilha, gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro e evasão de divisas
José Roberto Salgado Formação de quadrilha, gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro e evasão de divisas
Vinícius Samarane Gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro
João Paulo Cunha Corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro
Henrique Pizzolatto Corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro
Pedro Corrêa Formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva
Pedro Henry Corrupção passiva e lavagem de dinheiro
João Cláudio Genu Formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva
Enivaldo Quadrado Formação de quadrilha e lavagem de dinheiro
Breno Fishberg Lavagem de dinheiro
Valdemar Costa Neto Corrupção passiva e lavagem de dinheiro
Jacinto Lamas Corrupção passiva e lavagem de dinheiro
Bispo Rodrigues Corrupção passiva e lavagem de dinheiro
Roberto Jefferson Corrupção passiva e lavagem de dinheiro
Romeu Queiroz Corrupção passiva e lavagem de dinheiro
Emerson Palmieri Corrupção passiva e lavagem de dinheiro
José Borba Corrupção passiva
Absolvidos
Geiza Dias Formação de quadrilha, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas
Ayanna Tenório Formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta
Luiz Gushiken Peculato
Antônio Lamas Formação de quadrilha e lavagem de dinheiro
Anita Leocádia Lavagem de dinheiro
Professor Luizinho Lavagem de dinheiro
Anderson Adauto Corrupção ativa
José Luiz Alves Lavagem de dinheiro
Duda Mendonça Lavagem de dinheiro e evasão de divisas
Zilmar Fernandes Lavagem de dinheiro e evasão de divisas
Empates
Vinícius Samarane Formação de quadrilha
Valdemar Costa Neto Formação de quadrilha
Jacinto Lamas Formação de quadrilha
José Borba Lavagem de dinheiro
Paulo Rocha Lavagem de dinheiro
João Magno Lavagem de dinheiro
Anderson Adauto Lavagem de dinheiro

 

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