Campanha eleitoral

Para PGR, doações de empresas a partidos são ilegais

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22 de outubro de 2012, 20h27

A Procuradoria-Geral da República emitiu parecer em que diz ser inconstitucional artigos de leis que tratam do financiamento de campanhas políticas por pessoas jurídicas e dos limites de valores das doações a serem feitas por particulares. O parecer refere-se à ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, com pedido de medida cautelar, em face do artigo 23, parágrafo 1º, I e II; dos artigos 24 e 81, 1º da Lei 9.504/1997 e dos artigos 31; 38, III; e 39, parágrafo 5º da Lei 9.096/1995.

No parecer, a PGR concorda com os argumentos da OAB, para quem as leis que permitem que pessoas jurídicas façam doações financeiras a partidos políticos ofendem o Estado Democrático de Direito e os princípios da República, da cidadania, da igualdade e da proporcionalidade. Para a instituição, as pessoas jurídicas não têm nenhuma relação com o exercício da cidadania, que cabe apenas aos cidadãos, únicos titulares de direitos políticos de participação.

Na ação, o Conselho Federal da OAB afirma que a opção legislativa pela possibilidade de doações por pessoas jurídicas permite uma cooptação do poder político pelo poder econômico, que passa a interferir, direta e indiretamente, nos assuntos de governo para satisfazer seus interesses privados. Dessa forma, conclui a OAB, tem-se uma dinâmica de prevalência da vontade de uma minoria economicamente privilegiada em detrimento da maioria da população, que finda desestimulada ou mesmo impedida de ingressar ou permanecer no mundo da política institucional.

Segundo a PGR, embora os partidos políticos sejam dotados de personalidade jurídica de direito privado, possuem natureza nitidamente política e são consideradas as únicas pessoas jurídicas legitimadas à participação no processo eleitoral.

Dessa forma, o documento destaca que as demais pessoas jurídicas de direito privado, por mais que tenham finalidades políticas, não são legitimadas pela Constituição para participar do processo eleitoral, o que também deveria valer para as organizações da sociedade civil. Além disso, segundo a PGR, também deveriam ficar afastadas da participação, direta ou indireta, nos processos eleitorais as pessoas jurídicas de direito privado sem conotação política, na medida em que não gozam do status de cidadão, nem representam interesses públicos ou sociais.

Para a Procuradoria-Geral da República, a Constituição Federal não indica, expressamente, um modelo fechado de financiamento, mas apresenta uma série de elementos normativos a servirem de diretrizes à atuação do legislador ordinário na sua definição. Logo, afirma a vice-procuradora-Geral da República, os dispositivos legais impugnados na ADI ajuizada pelo Conselho Federal da OAB devem ser considerados à luz da unidade da Constituição, por meio de interpretação sistemática e integrativa dos dispositivos constitucionais pertinentes que respaldam a abordagem do tema.

O parecer elaborado pela vice-procuradora-Geral da República, Deborah Duprat, e aprovado pelo procurador-Geral da República, Roberto Gurgel. Com informações da Assessoria de Imprensa da Procuradoria Geral da República.

(ADI 4.650)

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