Abalo moral

Fiéis expulsos por pastor serão indenizados

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21 de outubro de 2012, 18h20

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou sentença que condenou pastor e Igreja Evangélica ao pagamento de indenização no valor de R$ 3 mil, em benefício de dois ex-fiéis — pai e filho — insultados, agredidos e expulsos da congregação. Os fatos, segundo relato dos autores da ação, ocorreram em setembro de 2008.

Na ocasião, após o filho ter sido desligado da igreja, familiares buscaram explicações junto aos pastores. Houve discussão, agressão e até ameaça de uso de faca contra os então fiéis. Logo em seguida, eles acabaram expulsos da instituição religiosa da qual haviam sido membros por anos, sem ter garantido o direito de defesa. 

O pastor negou o abalo moral, "quando muito", diz a defesa, teriam ocorrido constrangimentos e aborrecimentos próprios da vida cotidiana. A igreja também sustentou a inexistência de dano à reputação dos autores, pois a exclusão foi baseada no exercício regular do direito da instituição religiosa. O religioso disse que a ata de aprovação do desligamento seguiu as regras legais e foi deliberada pela maioria dos presentes, com possibilidade de os autores se manifestarem. 

Houve apelação de todos os envolvidos. Os autores pediram o aumento do valor da indenização e os requeridos, a improcedência da ação. O relator, desembargador Fernando Carioni, ao manter a sentença, reconheceu as provas de agressões físicas e da expulsão da família da instituição religiosa de forma arbitrária e sem direito de defesa. Sobre o pedido de ampliação do valor, porém, considerou que o valor fixado foi adequado à situação. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do Poder Judiciário da Santa Catarina.

Apelação 2012.059650-8

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