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Barrados pela Ficha Limpa derrubam decisão em 11% dos casos no TSE

21 de outubro de 2012, 7h40

Por Redação ConJur

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O Tribunal Superior Eleitoral deu provimento a apenas 11% dos recursos dos candidatos barrados pela Ficha Limpa. É o que mostra levantamento da Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo divulgado nesta sexta-feira (19/10). Dos 99 casos que já possuem alguma decisão, apenas 11 são de deferimento do registro, com reversão da decisão anterior do TRE-SP. A maioria dos recursos (81) que já receberam decisão nem chegou a ser apreciada pelo Tribunal Superior, pois teve o seguimento negado pelo relator do caso. Outros seis foram indeferidos e em um o TSE decidiu que o caso deveria ser novamente apreciado pelo TRE-SP.

Todos os 11 casos em que o TSE reverteu a decisão anterior de indeferimento do registro foram tomadas de forma individual, pelo relator do processo. Assim, é possível questionar essas decisões por meio de recursos para que todo o tribunal se manifeste.

Os dados da Procuradoria mostram que, dos 321 casos de indeferimento no Tribunal Regional Eleitoral (64% do total de 506 casos apreciados pela PRE-SP), 224 receberam recurso para apreciação pelo Tribunal Superior Eleitoral. No TSE, a maior parte dos casos (125, ou 56%) ainda aguarda para ser julgado. Com informações da Assessoria de Imprensa da PRE-SP.