Copa do Mundo

MPF quer fim de confidencialidade para acordo da Copa

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20 de outubro de 2012, 16h58

O Ministério Público Federal em São Paulo recomendou ao prefeito Gilberto Kassab que anule a cláusula de confidencialidade que impede a divulgação integral do Acordo-Sede, documento celebrado entre a Prefeitura Municipal de São Paulo e o Comitê Organizador Local da Copa do Mundo de 2014 (COL).

O prefeito terá prazo de dez dias, a partir do recebimento, para informar ao MPF se acata ou não a recomendação datada do dia 5 de outubro e, em caso positivo, quais as medidas adotadas. Caso a recomendação não seja acatada, o MPF poderá adotar as “medidas judiciais cabíveis”.

O documento trata dos direitos e obrigações do Município de São Paulo e do COL para a Copa do Mundo de 2014, e uma de suas cláusulas estabelece o termo de confidencialidade do contrato. Para o procurador da República José Roberto Pimenta Oliveira, a cláusula representa “graves restrições ao princípio constitucional da publicidade” e deve ser anulada por ilegalidade.

Oliveira faz parte do Grupo de Trabalho criado pelo MPF para acompanhar a aplicação de verbas federais para Copa de 2014.  No ano passado, ele começou a acompanhar os preparativos para as Fan Fests, locais determinados onde haverá a exibição pública dos jogos. 

Nesse trabalho, o MPF requisitou uma cópia integral do Acordo-Sede e constatou que o documento não estava disponível em nenhum sítio eletrônico governamental de acesso público. “No bojo do contrato celebrado entre o município de São Paulo e o COL não há nenhuma situação a justificar possível ressalva decorrente de ‘sigilo imprescindível à segurança da sociedade e do Estado’”, ressalta o parquet.

Segundo ele, a confidencialidade impede o livre acesso ao documento por parte dos órgãos de controle da Administração Pública, em especial o Tribunal de Contas e o Ministério Público. O procurador lembrou, também, que a Lei de Acesso à Informação garante ampla divulgação de todos os contratos celebrados pelos entes públicos.

O MPF recomendou a Kassab que, além da anulação, determine a suspensão imediata dos efeitos da cláusula de confidencialidade e promova ampla divulgação do Acordo-Sede no sítio governamental da Prefeitura. E que, mediante processo administrativo, anule o item, reconhecendo que “não há sustentação jurídica para a confidencialidade ou sigilo”.

“A mesma iniciativa deve ser adotada para os demais Acordos-Sede, celebrados com os demais municípios-Sede de jogos da Copa do Mundo de 2014”, afirmou Pimenta, que considera intolerável a confidencialidade de documentos públicos, o que dificulta o controle social da atuação da Administração Pública. Com informações da Assessoria de Imprensa da Procuradoria da República de SP

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