Denúncia Online

Propaganda irregular pode ser denunciada até dia 27

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20 de outubro de 2012, 13h45

As denuncias de qualquer tipo de propaganda irregular nos municípios de Minas Gerais em que haverá segundo turno — Contagem, Juiz de Fora, Montes Claros e Uberaba — podem ser feitas por meio do Denúncia Online, disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, até o dia 27 de outubro, véspera do pleito. 

O sistema aceita apenas denúncias referentes à propaganda eleitoral irregular, a partir da qual os cartórios responsáveis podem se utilizar do chamado poder de polícia para poderem fiscalizar e fazer cessar a irregularidade. Denúncias referentes a compra de votos ou abusos de poder na eleição devem ser feitas procurando-se o Ministério Público Eleitoral, que poderá formalizar representações junto aos juízes eleitorais responsáveis.

Os candidatos às prefeituras dos municípios onde ocorrerá o segundo turno das eleições têm até o dia 27 de outubro para fazerem a propaganda eleitoral nas ruas, com distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou carros de som com jingles ou mensagens.

Está em vigor a mesma legislação da propaganda eleitoral referente ao primeiro turno. Os cavaletes só podem ser colocados ao longo das vias públicas, das 6h às 22h. Durante o dia, eles não podem dificultar o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos e nem estar em praças e jardins públicos ou presos a postes de sinalização e árvores (artigo 37 da Lei nº 9.504/1997).

Desde o dia 8 de outubro, quando foi permitida a propaganda eleitoral dos candidatos ao segundo turno nessas cidades, o sistema recebeu 23 denúncias de propaganda irregular, sendo 19 em Contagem, três em Juiz de Fora e uma em Montes Claros. Desde o início de julho, 11.171 denúncias de propaganda irregular foram registradas em todo o Estado.

No dia das eleições, não é permitido nenhum tipo de propaganda eleitoral, exceto na Internet, e a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por determinado partido ou candidato, revelada pelo uso exclusivamente de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. Candidatos, partidos políticos e eleitores devem ficar atentos aos prazos finais do calendário eleitoral. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE

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