Liberdade de comunicação

AGU diz que normas conteúdo de TV a cabo são validas

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20 de outubro de 2012, 17h24

A Advocacia-Geral da União defende, no Supremo Tribunal Federal, a legalidade da Lei 12.485/11 que dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado, regulando o conteúdo transmitido por meio de canais e TVs por assinatura.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.747 foi proposta pela Associação Neo Tv que alega afronta às liberdades de comunicação e de expressão por restringir a participação e o controle societário de empresas de telecomunicações, proibindo a contratação de talentos artísticos e a exploração de eventos culturais de interesse nacional (artigos 5º, caput e parágrafo 1º; 6º, caput e incisos I e II; 29; 37, parágrafos 1º, 5º, 6º, 7º e 11, todos da referida lei). 

A Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), órgão da AGU, esclareceu que a Lei 12.485/11 não ofende as normas constitucionais nem os princípios da livre iniciativa e concorrência.

Segundo a AGU, o pedido feito pela associação é improcedente, pois os dispositivos em questão buscam apenas evitar o abuso do poder econômico e preservar a competitividade necessária ao desenvolvimento do setor de comunicação audiovisual.

A Advocacia-Geral destacou, também, que a edição da Lei 12.485/11 uniformiza a legislação relativa aos serviços de televisão por assinatura, uma vez que o tema era anteriormente previsto por diversos diplomas normativos.

Em junho de 2012, o ministro relator Luiz Fux entendeu que a temática tratada na ADI demanda a abordagem técnica e interdisciplinar de um novo marco regulatório da televisão por assinatura e, assim, além da manifestação da AGU, determinou audiência pública sobre os pontos discutidos a respeito do assunto. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU

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