Recálculo do benefício

Ministros do STJ julgam direito à desaposentação

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19 de outubro de 2012, 17h49

Cinco ministros do Superior Tribunal de Justiça manifestaram-se a favor da desaposentação na sessão do dia 10 de outubro, ao analisar o Recurso Especial 1.334.488, de um segurado de Santa Catarina. A decisão ainda não é definitiva, faltando a manifestação de três ministros. Por tratar-se de um recurso repetitivo, o entendimento do STJ será usado para os outros pedidos semelhantes, apressando as decisões dos tribunais inferiores.

O relator do caso, ministro Herman Benjamin, entendeu que o segurado tinha direito ao recálculo do benefício pago pelo INSS por ter trabalhado depois de aposentado. O voto foi seguido por outros quatro ministros. O ministro Teori Zavascki pediu vistas do processo. Ainda não votaram, além de Zavascki, a ministra Eliana Calmon e o ministro Arnaldo Esteves de Lima.

O Tribunal decidiu não esperar manifestação do Supremo Tribunal Federal sobre os pedidos de recálculo da aposentadoria. Nesse órgão, dois processos estão parados, envolvendo segurados que querem a revisão das aposentadorias — ou sua substituição, considerando o tempo de serviço e as contribuições posteriores ao início do pagamento do benefício.

Processos aguardam julgamento
No STF tramitam os recursos extraordinários 381.367 e 661.256. O RE 381.367 começou a ser julgado e teve o voto favorável do relator, ministro Marco Aurélio. O julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Dias Toffoli, que recebeu o processo em 28 de setembro de 2010.

No caso do RE 661.256, ainda não existe manifestação do relator, ministro Ayres Britto, que recebeu o processo em 10 de outubro de 2011.

Diante do RE 661.256, os ministros do STF já opinaram que a decisão do caso terá repercussão geral sobre outros processos. O recurso foi interposto pelo INSS, depois que o STJ  reconheceu o direito de um segurado renunciar à sua aposentadoria e requerer uma nova, com valor maior. Com informações da Assessoria de Imprensa da Federação dos Professores do Estado de São Paulo.

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