De fato, De Sanctis continua sendo o 1º e principal juiz ( por ser exemplo) do judiciário tupiniquim. . Quanto ao AP 470 esperamos que o fantasmagórico "domínio do fato", agora, valha para Ustra e FHC, o primeiro assassino e torturador, o segundo lesa-pátria e comprador de votos para ter o 2º mandato.
equivoco do jornal
Ricardo T. (Outros)
Em primeiro lugar, está o nosso herói Joaquim, em segundo lugar a nossa heroína Eliana e em terceiro o herói Fausto.
Financiamento de campanhas
Luanda Figueiredo (Outros)
Sobre esse ponto, em especial, concordo plenamente com o Dr. De Sanctis. Já andei pesquisando e não encontrei legislação que proíba a doação de empresas beneficiárias de incentivo fiscal para campanhas eleitorais. A ideia é muito simples: entendo como imoral essa espécie de renúncia fiscal, que pode ser em troca de doação de campanha. Na prática o que acontece: o estado concede o benefício em troca de doação para a campanha do candidato apoiado (ou o próprio, no caso de reeleição) pelo executivo, difícil de provar o nexo de causalidade mas é só o que acontece. Assim temos mais um "tipo" de "financiamento público de campanha". É um absurdo! Se a legislação já proibisse, seria mais fácil de evitar, penso eu.
Equívoco na tradução
Gustavo Alves Pinto Teixeira (Advogado Sócio de Escritório - Criminal)
Acredito que deva ter ocorrido um equívoco na tradução da máteria do inglês para o vernáculo, na citação de “um dos principais juízes do Brasil”, visto que recorrendo ao Aurelio, principal quer dizer "em primeiro lugar, fundamental, essencial".
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Comentários de leitores
4 comentários
Fausto, o Juiz
Armando do Prado (Professor)
De fato, De Sanctis continua sendo o 1º e principal juiz ( por ser exemplo) do judiciário tupiniquim.
.
Quanto ao AP 470 esperamos que o fantasmagórico "domínio do fato", agora, valha para Ustra e FHC, o primeiro assassino e torturador, o segundo lesa-pátria e comprador de votos para ter o 2º mandato.
equivoco do jornal
Ricardo T. (Outros)
Em primeiro lugar, está o nosso herói Joaquim, em segundo lugar a nossa heroína Eliana e em terceiro o herói Fausto.
Financiamento de campanhas
Luanda Figueiredo (Outros)
Sobre esse ponto, em especial, concordo plenamente com o Dr. De Sanctis. Já andei pesquisando e não encontrei legislação que proíba a doação de empresas beneficiárias de incentivo fiscal para campanhas eleitorais.
A ideia é muito simples: entendo como imoral essa espécie de renúncia fiscal, que pode ser em troca de doação de campanha. Na prática o que acontece: o estado concede o benefício em troca de doação para a campanha do candidato apoiado (ou o próprio, no caso de reeleição) pelo executivo, difícil de provar o nexo de causalidade mas é só o que acontece.
Assim temos mais um "tipo" de "financiamento público de campanha". É um absurdo!
Se a legislação já proibisse, seria mais fácil de evitar, penso eu.
Equívoco na tradução
Gustavo Alves Pinto Teixeira (Advogado Sócio de Escritório - Criminal)
Acredito que deva ter ocorrido um equívoco na tradução da máteria do inglês para o vernáculo, na citação de “um dos principais juízes do Brasil”, visto que recorrendo ao Aurelio, principal quer dizer "em primeiro lugar, fundamental, essencial".