Instalação irregular

Empresa de radar não pode receber por número de multa

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19 de outubro de 2012, 18h40

Encontra-se em andamento na Justiça Federal processo de execução da sentença que anulou todas as multas aplicadas por duas empresas que terceirizaram a fiscalização de velocidade com contratos que previam remuneração baseada na quantidade de multas aplicadas.

A decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que confirmou sentença da primeira instância tem caráter definitivo. A Justiça considerou o que determina a Resolução 141/2002 do Conselho Nacional de Trânsito e anulou as multas aplicadas pela antiga Ettusa (Empresa Trânsito e Transporte Urbano S/A) e pela AMC (Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza).

Na quarta-feira (17/10), em audiência realizada na Justiça Federal para discutir a execução da sentença, o procurador da República Oscar Costa Filho defendeu o cumprimento da decisão e a devolução do valor das multas pagas, com a prévia divulgação, pela AMC, da relação com nomes de condutores apenados e indicação dos valores pagos por eles. Essas multas estão suspensas, com registrado de "sub judice" (sob apreciação judicial), desde de setembro de 2004.

Em uma outra ação, também de autoria de Oscar Costa Filho, a Justiça Federal decidiu suspender a cobrança de multas registradas até 31 de dezembro de 2011 pelo Departamento de Trânsito no Ceará e pela AMC, através do uso dos equipamentos denominados "fotossensores móveis (estático)" e "lombadas eletrônicas", instalados em todo o estado do Ceará. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-Ceará.

Processo 0012640-33.2005.4.05.8100

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