Excesso de linguagem

Datena vai indenizar homem confundido com estuprador

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19 de outubro de 2012, 21h41

Para provar sua inocência ao responder a ação de indenização por danos morais, a emissora de TV deve apresentar em juízo a gravação do programa a que se refere o ofendido. Caso contrário, valem os depoimentos das testemunhas. Assim entendeu o Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar o apresentador José Luiz Datena e a TV Bandeirantes a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais a Manoel Marques Pereira, que foi confundido com um estuprador e acusado de fazer 11 vítimas no ABC paulista. Segundo testemunhas, Datena se referiu a Manoel como “estuprador” e “vagabundo”, durante o programa Brasil Urgente em 2003. A reportagem foi publicada no site de notícias UOL.  

Para os desembargadores, a emissora "pecou pela vontade de cativar os telespectadores pela gravidade dos fatos em apuração (estupro), sem respeito à figura do autor (Manoel)". Segundo eles, o excesso resultou em adjetivos indevidos, sensacionalismo e falta de respeito com a família do suspeito, que foi envolvida no escândalo.

Manoel Pereira foi preso em outubro de 2003 após uma denúncia anônima de que ele poderia ser o "tarado do capacete" — como ficou conhecido o homem que estuprava mulheres nas cidades de Santo André, São Bernardo e São Caetano do Sul. O estuprador sempre se aproximava das vítimas em uma moto e nunca tirava o capacete durante os crimes. Manoel foi inocentado 92 dias após sua prisão.

Sem gravação 
De acordo com o processo, a TV Bandeirantes alegou que não possuía mais a gravação do programa porque só as guardava por três meses, conforme a lei. E que, "se houve reportagem, esta baseou-se em fatos verdadeiros". Já Datena afirmou à Justiça que não tinha como se lembrar do que havia ocorrido no programa há quase dez anos, já que apresenta diversas reportagens por dia. Ele disse ainda que não teria ofendido Manoel.

Como a emissora não apresentou a gravação do programa — que, para a Justiça, deveria ser preservada por três anos, e não por três meses — e as testemunhas afirmaram que, de fato, o apresentador chamou Manoel de "estuprador", "vagabundo", "canalha" e "tarado", os desembargadores condenaram a TV Bandeirantes e o apresentador José Luiz Datena, que devem juntos arcar com a indenização.

O advogado Renato Rodrigues Martins, que também defende Manoel, tenta na Justiça conseguir a condenação de outras emissoras que também teriam pré-condenado o réu. A defesa também tenta uma indenização contra o Estado.

Entre abril e setembro de 2003, 11 mulheres foram violentadas em Santo André, São Bernardo e São Caetano. Em todos os casos elas foram abordadas por um motoqueiro que as levava a um matagal e as estuprava sem tirar o capacete.

Com base num retrato falado e uma denúncia anônima, Manoel foi preso. Apesar disso, os estupros continuaram acontecendo. A continuidade dos crimes e o não reconhecimento do suspeito como o estuprador levou a Justiça à absolvição do motoboy.

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