Prerrogativa da Câmara

Rubens Bomtempo disputará 2º turno em Petrópolis

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18 de outubro de 2012, 21h53

Por maioria de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral deferiu o registro e determinou, na sessão desta quinta-feira (18/10), a participação do candidato Rubens José França Bomtempo (PSB) na disputa no segundo turno para prefeito de Petrópolis, no Rio de Janeiro. O Tribunal acolheu recurso de Bomtempo contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro que indeferiu seu registro e impediu sua ida ao segundo turno por considerá-lo inelegível, devido à rejeição de contas publicas, pelo Tribunal de Contas do Estado, quando o atual candidato era prefeito do município.

O TSE entendeu que Rubens Bomtempo estaria inelegível, com base na Lei da Ficha Limpa, somente se a Câmara de Vereadores tivesse desaprovado as contas do gestor, em razão de irregularidade insanável e que importasse em dolo administrativo, o que não ocorreu. Com a decisão do TSE, Bomtempo está apto a disputar a prefeitura no dia 28.

Relatora do recurso de Bomtempo contra a decisão do TRE, a ministra Luciana Lóssio reafirmou, na sessão, os argumentos que utilizou para conceder liminar favorável ao candidato. Ela ressaltou que a decisão do TRE não seguiu a jurisprudência do TSE, que afirma ser prerrogativa da Câmara Municipal julgar as contas do prefeito, ainda que ele seja ordenador de despesas. Segundo a ministra, a Câmara Municipal é o órgão competente no caso, cabendo ao Tribunal de Contas somente a emissão de parecer prévio sobre as contas apresentadas.

“A mera existência de decisão desfavorável do Tribunal de Contas não atrai, por si só, a inelegibilidade prevista na alínea “g” [do inciso I do artigo 1 da  LC 64/90], pois, no caso, se trata de prefeito atuando na condição de ordenador de despesa. E a competência para o julgamento das contas é da Câmara Municipal”, disse a relatora.

A ministra ressaltou ainda que a mera existência de ações de improbidade administrativa ou penais em curso na Justiça contra o candidato não é suficiente para justificar o indeferimento do registro, sob o argumento de uma vida pregressa desabonadora. Esse foi outro argumento utilizado pelo TRE para negar o registro a Rubens Bomtempo.

O ministro Dias Toffoli foi o único a negar o recurso do candidato e a manter o indeferimento do registro, por considerar que o caso envolve uma situação “extremamente grave”. No caso, a falta de recolhimento de contribuição ao INSS por parte de um ordenador de despesas.

Bomtempo foi o segundo candidato mais votado a prefeito de Petrópolis, recebendo 50.320 votos. Porém, seus votos foram computados a parte pela Justiça Eleitoral na ocasião, não integrando os votos válidos (dados a candidatos), já que seu registro de candidatura estava sub judice (pendente de exame de recurso). Na última terça-feira (16/10), os votos de Bomtempo passaram a ser contabilizados entre os válidos, já que o candidato obteve uma liminar da ministra do TSE Luciana Lóssio para disputar o segundo turno em Petrópolis. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE

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