Decreto insuperável

Presidente de banco não consegue liberação de bens

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18 de outubro de 2012, 15h46

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça, julgou prejudicado Mandado de Segurança impetrado por Luis Octavio Azeredo Lopes Índio da Costa, diretor presidente do conselho de administração do Banco Cruzeiro do Sul. Costa pretendia a liberação de alguns de seus bens (Certificados de Depósitos Bancários), indisponíveis depois da decretação do Regime de Administração Especial Temporária no banco (Raet).

Segundo o ministro, não há como analisar o Mandado de Segurança, uma vez que a decretação da liquidação extrajudicial do Banco Cruzeiro do Sul, em 14 de setembro de 2012, parece insuperável.

Costa impetrou o Mandado de Segurança com o objetivo de impugnar o Ato 1.217/12, do presidente do Banco Central, que decretou o Raet sobre o Banco Cruzeiro do Sul, decisão que acarretou a indisponibilidade de alguns de seus bens.

Segundo ele, o ato administrativo extrapolou os limites legais e o vem privando do uso e gozo de seus bens, comprometendo gravemente, com isso, a sua subsistência e a de sua família. Argumentou ainda que, sem outra fonte de renda, visto que se encontra desempregado, necessita recorrer a seu patrimônio para buscar o respaldo financeiro necessário à sua manutenção. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

MS 19.130

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