AP 470

Relator condena Dirceu por formação de quadrilha

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18 de outubro de 2012, 17h11

Onze dos treze réus do último item da denúncia da Ação Penal 470, o processo do mensalão, foram condenados pelo relator, ministro Joaquim Barbosa, na tarde desta quinta-feira (19/10), em sessão plenária do Supremo Tribunal Federal.

O capítulo dois da peça de acusação, formulada pelo Ministério Público Federal em 2007, trata de acusações de formação de quadrilha contra 13 réus, divididos em três núcleos pela denúncia da Procuradoria-Geral da República. São eles os núcleos político, publicitário ou operacional e financeiro. O núcleo político, ou ainda núcleo diretor, é formado por José Dirceu, José Genoíno e Delúbio Soares.

O núcleo operacional é composto pelos publicitários Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, sócios das empresas de publicidade SMP&B e DNA, além das funcionárias da SMP&B, Simone Vasconcelos e Geiza Dias, e o advogado de Valério, Rogério Tolentino. O terceiro grupo, o núcleo financeiro, tem como réus os dirigentes do Banco Rural José Roberto Salgado, Katia Rabelo, Vinicius Samarane e Ayanna Tenório.

Foram absolvidas apenas Ayanna Tenório e Geiza Dias. Mesmo assim, o relator fez questão de ressalvar que votava pela absolvição apenas por deferência à decisão do colegiado. Os ministros absolveram ambas de imputações abordadas em outros itens da denúncia. Para o ministro relator, contudo, não há dúvidas de que as duas também tomaram parte do esquema de lavagem de dinheiro e compra de apoio político.

Joaquim Barbosa afirmou que José Dirceu era o articulador e principal responsável pela articulação do esquema. E que de suas ordens se desdobrava, mesmo que indiretamente, todas as operações ilícitas, objeto da ação em julgamento. “Todo esse manancial probatório produzido tanto no inquérito quanto em juízo comprova que ele [Dirceu] era quem comandava o núcleo político, que, por sua vez, repassava as orientações ao núcleo de Marcos Valério, o qual, por sua vez, agia em concurso com o Banco Rural”, afirmou.

O ministro voltou a episódios referidos em outros itens da denúncia, repetindo inclusive trechos de depoimentos constantes em alguns de seus votos. Ao fechar o julgamento com o item sobre formação de quadrilha, o relator preocupou-se em alinhavar os crimes descritos em outros tópicos do julgamento, a fim de demonstrar que tudo, de forma direta ou indireta, começava no gabinete de José Dirceu e terminava com os repasses a agentes do esquema ou a parlamentares corrompidos.

Barbosa disse ainda usar como  “suporte” de suas conclusões diversos depoimentos, muitos deles de réus como Roberto Jefferson, Emerson Palmieri e José Janene (falecido), e de testemunhas, como Vadão Gomes. “A quadrilha levou a efeito diversos crimes, para os quais foi constituída e pelos quais alguns de seus membros foram condenados nesse Plenário”, disse Barbosa.

O relator se referiu, mais uma vez, ao conteúdo do depoimento do deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP), que detalha as negociações para a entrada do extinto PL na base aliada do governo.

O relator disse, também, que não se tratavam apenas de negociações essencialmente políticas, citando a “natureza argentária e pecuniária das negociações”, que visavam arregimentar o apoio de partidos ao governo federal.

Marcos Valério, operador do esquema concebido por José Dirceu, segundo o relator, participava “direta e indiretamente de uma complexa rede societária misturando atividades lícitas com ilícitas”, insisitiu. “Com isso, os membros do grupo publicitário facilitaram a movimentação do dinheiro”, disse.

Como evidência da participação de Marcos Valério no esforço de fraudar a contabilidade de suas empresas e de operar com a lavagem de “montantes milionários”, o relator afirmou que mais de 80 mil notas fiscais falsas foram emitidas pelo réu.

Para o ministro Joaquim Barbosa, o que evidencia e distingue o crime de quadrilha ou bando do crime de coautoria é justamente a  “associação estável e permanente” entre os réus. "[Os réus], de forma livre e consciente, se associaram de maneira estável e com divisão de tarefas com o fim de praticar crimes contra a administração pública, o sistema financeiro nacional, além de lavagem de dinheiro”, disse .

Na retomada do julgamento nesta quinta-feira, o revisor do processo, ministro Ricardo Lewandowski, vota sobre o último item do julgamento. Há a expectativa de que o julgamento termine até o fim da próxima semana, incluindo até mesmo o cálculo da dosiometria das penas dos réus condenados.

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