O tempo como pena

Anos de prisão sem julgamento e sem defesa

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18 de outubro de 2012, 16h32

No último mês de agosto, o Superior Tribunal de Justiça concedeu, a pedido da Defensoria Pública paulista, duas ordens de Habeas Corpus em favor de uma mãe e uma filha que estavam presas há seis anos sem julgamento.

Acusadas de homicídio, elas sempre argumentaram que agiram em legítima defesa. Desde 2006 estavam presas, à espera de uma data no Tribunal do Júri em Franco da Rocha.

Essa situação mereceu duras críticas por parte dos ministros julgadores, que afirmaram haver não apenas nítida afronta ao princípio da duração razoável do processo, mas também à presunção constitucional de inocência: afinal, como manter alguém preso por 6 anos sem julgamento? E se, ao final, vier a absolvição? Pede-se desculpas? E se, após condenada, sua pena for menor do que o tempo que já passou presa esperando o desfecho do caso?

Obviamente, essas duas mulheres são pobres e não têm recursos para contratarem advogados. Mas pior: vivem em Franco da Rocha, uma cidade da Grande São Paulo que ainda não conta com uma unidade da Defensoria Pública do Estado.

Foi exatamente para aplacar situações como essa que, durante pouco mais de um ano, a Defensoria Pública de SP desenvolveu o projeto “Mulheres Encarceradas”, em parceria com a Secretaria Especial de Políticas Públicas para Mulheres da Presidência da República e com entidades da sociedade voltadas a essa temática. Nesse período, 141 defensores públicos — de um total de 500 — atenderam as 11.010 mulheres presas em todos os estabelecimentos prisionais do estado, inclusive em cidades onde a Defensoria ainda não atua. 68% delas disseram não ter recursos para contratar advogados.

O projeto resultou em 3.731 providências, que beneficiaram 2.942 detentas com pedidos de liberdade, de tratamento médico, de transferência, de prescrição, entre outros afins.

Por um lado, os resultados demonstram o salto de qualidade que o modelo de Defensoria Pública pode promover para que o estado de São Paulo — e o Brasil, de um modo geral — enfrente de maneira estratégica e séria o problema da superpopulação prisional, cuja solução demanda medidas que vão além da construção de novos estabelecimentos, passando por uma assistência jurídica efetiva e pela revisão dos critérios de pena e encarceramento de crimes menos graves não violentos.

Através da Defensoria, que mantém um escritório em Brasília para essa exclusiva finalidade, os Habeas Corpus dessas duas mulheres foram dois entre os cerca de 7.800 que defensores paulistas propõem por ano ao STJ. É fundamental levar os direitos dos carentes também às mais altas cortes do país.

Por outro, essa experiência reforça a urgência de se ampliar o quadro da Defensoria, para que se supere uma perversa distorção hoje existente: a depender da cidade onde mora, a pessoa carente não tem acesso à Defensoria Pública e aos seus direitos fundamentais.

Sensível a essa realidade, o governador Geraldo Alckmin enviou à Assembleia Legislativa no último semestre um projeto de lei que cria 400 novos cargos de defensores públicos no Estado, ao longo dos próximos 4 anos. Aguardamos, assim, sua análise e aprovação pelos deputados estaduais.

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