Eleições municipais

TSE garante participação de candidato em segundo turno

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17 de outubro de 2012, 16h49

Liminar da ministra Luciana Lóssio, do Tribunal Superior Eleitoral, garante a Rubens José França Bomtempo a participação no segundo turno das eleições para prefeito em Petrópolis (RJ). Com isso, o candidato poderá prosseguir normalmente com a campanha eleitoral até que seja julgado em definitivo o Recurso Especial Eleitoral (Respe), que tramita no TSE, que decidirá sobre o seu registro de candidatura.

Ao deferir a liminar, a ministra destacou que os argumentos adotados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro não estão de acordo com a jurisprudência do TSE, segundo a qual a Câmara Municipal é o órgão competente para julgar as contas do prefeito, ainda que ele seja ordenador de despesas. Ao Tribunal de Contas cabe somente a emissão de parecer prévio sobre as contas. Essa regra está prevista no artigo 31 da Constituição Federal. Além disso, a ministra destacou que a mera existência de ações de improbidade ou ações penais em curso não é suficiente para negar o registro de candidatura.

Bomtempo recorreu ao TSE depois que o TRE-RJ reformou a sentença do juiz eleitoral e negou seu registro de candidatura com base na hipótese de inelegibilidade prevista na Lei Complementar 135 (Lei da Ficha Limpa artigo 1º, alínea “g”). De acordo com a norma, são inelegíveis para qualquer cargo os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções políticas rejeitadas por irregularidade insanável que caracterize ato doloso de improbidade administrativa. No caso de Bomtempo, na condição de ordenador de despesas quando prefeito do município, ele era o responsável pelos recolhimentos dos valores devidos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas teria deixado de fazê-lo.

Com isso, o Tribunal de Contas do Estado rejeitou as contas do então prefeito e essa decisão teria sido a causa da inelegibilidade decretada pelo TRE-RJ. Ocorre que o candidato obteve votação suficiente para concorrer ao segundo turno em 2012 e, ao recorrer ao TSE, alegou que a decisão que deu motivo à sua inelegibilidade não poderia ter sido dada pelo Tribunal de Contas, uma vez que a prerrogativa de aprovar ou desaprovar as contas do prefeito é da Câmara Municipal de cada cidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

Processo AC 121403

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