Liberdade de imprensa

TRF-2 nega queixa-crime de deputado contra jornalistas

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17 de outubro de 2012, 16h33

A 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, acompanhando, por unanimidade, voto do desembargador federal Messod Azulay, negou o pedido do deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ) que apresentara queixa-crime contra dois jornalistas do jornal O Globo, por crimes de calúnia e difamação.

Em suas alegações, o deputado sustentou que teria tido sua honra atingida em diversas reportagens jornalísticas publicadas entre 21 e 27 de novembro de 2010. As notícias teriam revelado informações sigilosas de inquérito policial que tramita no Supremo Tribunal Federal, relacionando um "parlamentar federal fluminense" com um suposto esquema de fraudes envolvendo a Refinaria de Manguinhos.

Messod Azulay, relator do processo no TRF-2, lembrou, em seu voto, que as reportagens sequer citaram o nome do político, usando apenas, para se referir a ele, as expressões "deputado federal ou senador da República" e "parlamentar do Rio". O desembargador destacou que os textos que, supostamente, provariam a ocorrência de calúnia ou difamação apenas demonstram o objetivo dos jornalistas, entre os quais estava o repórter Chico Otávio, de informar e esclarecer o público, sem qualquer intuito de ofender.

O relator ressalvou que a liberdade de imprensa não pode ser ilimitada e que os profissionais da área devem se responsabilizar pelas consequências da sua atividade, mas ele explicou que, no caso, não ficou evidenciado o dolo, ou seja, a intenção de ofender que caracterizaria os crimes que foram objeto da queixa: "No caso em tela, não ocorreu qualquer violação a direitos constitucionais, não restou configurado o dolo de ofender, portanto atípica a conduta dos querelados (os jornalistas), em relação à imputação de calúnia e difamação". Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-2.

Processo 2011.51.01.802995-0

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