AP 470

STF chega ao último capítulo do mensalão com empates

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17 de outubro de 2012, 17h43

Três dos seis réus do sétimo capítulo da denúncia da Ação Penal 470, o processo do mensalão, estão com a sorte ainda indefinida no Supremo Tribunal Federal. Motivo: o empate de 5 a 5 votos no julgamento deste item ocorrido nesta quarta-feira (17/10).

Os ex-deputados pelo PT Paulo Rocha e João Magno e o prefeito de Uberaba (MG), Anderson Adauto, acusados de lavagem de dinheiro, devem ter a situação definida posteriormente pelos ministros, que acordaram se manifestar sobre os casos de empate depois de vencido o julgamento de todos os capítulos. Além dos três, o julgamento contra o ex-deputado federal pelo PMDB, José Borba, réu no sexto item da denúncia também por lavagem de dinheiro, acabou empatado por 5 a 5 votos.

Na reta final do julgamento do mensalão, os ministros encerraram a avaliação do sétimo item da peça de acusação formulada pelo Ministério Público Federal. O sétimo capítulo da denúncia tratava de acusações de lavagem de dinheiro tendo como réus: o ex-deputado do PT Paulo Rocha e sua assessora parlamentar à época, Anita Leocádia; também os ex-deputados petistas João Magno e Professor Luizinho; Anderson Adauto e seu ex-chefe de gabinete, José Luiz Alves. Leocádia, Professor Luizinho e Luiz Alves foram absolvidos por unanimidade.

O julgamento desta quarta-feira começou com a manifestação do ministro Gilmar Mendes, retificando o seu voto sobre o item oitavo, no que toca as imputações de evasão de divisas contra os publicitários Duda Mendonça e Zilmar Fernandes. Até então, apenas o ministro Marco Aurélio havia votado pela condenação de ambos por evasão. O relator, ministro Joaquim Barbosa, condenou os dois por lavagem de dinheiro, mas havia deixado suspensa a conclusão sobre se os réus deveriam ou não ser condenados também por evasão. O motivo da dúvida se deu em razão de carta circular do Banco Central  que desobrigava os réus de declararem ativos depositados no exterior uma vez que estes procederam com os saques antes da data limite para se informar a autarquia federal competente sobre movimentações financeiras acima de US$ 100 mil fora do Brasil.

Gilmar Mendes, que havia votado com a maioria, reformou sua decisão para acompanhar o ministro Marco Aurélio na condenação dos réus também por este crime. O ministro afirmou que, embora o crédito dos réus com o PT fosse lícito, e portanto, a “obrigação lícita fosse juridicionalmente válida”, os recursos que o quitaram não eram. “Não se pode quitar o crédito com recursos de qualquer origem”, disse o ministro. Ele demonstrou preocupação de que a decisão pudesse  levar a outros tribunais a entender que cabe absolvição, em casos de evasão de divisas, quando o crédito é lícito, embora os recursos que o extiguam não o sejam.

O ministro rejeitou o argumento, repetido pelo advogado Luciano Feldens, que divide a defesa de Duda e Zilmar com o criminalista Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, em aparte feito na segunda-feira (15/10), da tribuna. Os advogados afirmaram que os réus foram surpreendidos pelo voto do relator, uma vez que se defendiam da acusação de lavagem com o crime antecedente de organização criminosa e não com evasão de divisas, como foi posto. Gilmar Mendes remeteu à discussão presente no início do julgamento de que organização criminosa não figura na denúncia como tipo penal, apenas como modo como os crimes foram praticados.

A manifestação de Gilmar Mendes levou o ministro relator Joaquim Barbosa também a reformar seu voto. Desta forma, Duda Mendonça e Zilmar Fernandes, que foram absolvidos inicialmente por nove votos a um, seguem absolvidos agora por sete votos a três. Em relação às acusações de lavagem, não houve mudanças. Ambos estão absolvidos também por sete votos a três.

Em relação ao item sete, faltavam ainda os votos de Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ayres Britto. Os três seguiram integralmente o relator. Votaram pela condenação de Paulo Rocha, João Magno e Anderson Adauto. O ministro Luiz Fux também havia votado com o relator. Os quatro acabaram vencidos pela maioria, que absolveram todos os réus do item sete, com o fundamento de dúvidas em relação às balizas utilizadas pelo tribunal para definir o tipo penal lavagem de dinheiro. "Aqui o que se tem não é um fato atípico, mas um crime imperfeito", disse Gilmar Mendes, discordando da maioria.

Os ministros passam agora ao último item da denúncia, o capítulo 2, que trata das acusações de formação de quadrilha contra 13 réus.

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