Lesão a consumidores

Liminar obriga GVT a suspender ajustes nos preços

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17 de outubro de 2012, 7h04

A empresa de telefonia Global Village Telecom (GVT) terá de suspender 14 reajustes irregulares, praticados entre 2009 e 2012, e não poderá efetuar qualquer aumento nos serviços de telefonia. A decisão foi tomada pela Justiça da Bahia, que atendeu, em caráter liminar, concedida pelo juiz Cláudio de Oliveira, o pedido do Ministério Público da Bahia. A notícia é do portal A Tarde.

A ação foi proposta com base no inquérito civil que constatou infrações, por parte da operadora, do Código de Defesa do Consumidor e de resolução da Agência Nacional de Telecomunicações. Segundo o MP, a GVT não cumpriu a exigência que estipula uma periodicidade anual para os aumentos. Além disso, em nove dos 14 reajustes de preços irregulares detectados, não houve comunicação prévia. A suspensão dos reajustes nos serviços deverá ser mantida até a decisão definitiva da Justiça.

Ainda de acordo com o inquérito do MP, a GVT estipula cláusulas de fidelização sem informar ao consumidor no ato da contratação ou por envio de cópias das condições gerais contratuais. A empresa terá de suspender a fidelização dos novos e dos atuais consumidores, possibilitando a mudança de plano ou de operadora sem cobrança de multa, conforme determinação da liminar. A empresa também deverá suspender a oferta do serviço de bloqueio de chamadas para celular e suspender a cobrança dos consumidores que já contrataram o serviço.

Outra exigência da liminar é que a GVT promova melhorias no processo de emissão de faturas, instituindo um mecanismo de prevenção de cobranças indevidas e fraudes. Isso porque foi verificado, durante o inquérito ministerial, que ouviu a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), a ineficiência no serviço de bloqueio de chamadas para celular, assim como a existência de diversas cobranças indevidas de débitos.

O Ministério Público pede ainda que a empresa indenize todos os consumidores que tenham sofrido danos materiais ou morais e restitua em dobro, de forma atualizada e corrigida, os montantes pagos pelos usuários referentes a ajustes irregulares, ao serviço de bloqueio de chamadas para celular e o valor gasto nas ligações feitas para telefonia móvel quando o serviço deveria estar em vigor.

A promotora de Justiça Joseane Suzart, autora do pedido, destacou que, antes de recorrer à Justiça, o órgão propôs à GVT um Termo de Ajustamento de Conduta, que foi recusado pela empresa por entender que "alguns itens colidem com suas práticas e convicções comerciais", não restando outra opção para fazer cumprir CDC e a resolução da Anatel a não ser a via judicial.

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