Cerceamento de defesa

Intimação de advogado morto anula julgamento

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17 de outubro de 2012, 16h41

A falta de intimação válida do advogado é causa de nulidade do julgamento por cerceamento de defesa. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou julgamento de apelação para o qual foi intimado advogado morto dois anos antes.

Em seu voto, o relator do caso, ministro Og Fernandes, explicou que “muito embora tenha havido a intimação do defensor constituído pelo paciente, para a realização do julgamento de seu recurso de apelação, tal intimação se revela inválida, haja vista o falecimento do patrono”.

O ministro concluiu seu voto explicando que a jurisprudência do STJ diz que constitui nulidade absoluta, por cerceamento de defesa, a falta de intimação válida do defensor constituído para a sessão de julgamento da apelação.

No caso, o advogado morreu em julho de 2007. Mas, em maio de 2009, foi intimado para o julgamento da apelação. No processo em questão, em primeira instância, o réu havia sido condenado por quadrilha e peculato. No recurso, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região atendeu parcialmente ao pedido da defesa, apenas para afastar a punibilidade pelo crime de quadrilha. A pena restante foi de seis anos pelo peculato, o que motivou o pedido de Habeas Corpus ao STJ.

A defesa sustentou, além da falta de intimação válida, a prescrição do peculato. Porém, o ministro Og Fernandes afastou esse pedido. Segundo ele, a contagem sustentada pela defesa desconsidera o prolongamento do crime conforme tido pelas instâncias ordinárias. Rever essa conclusão demandaria análise inviável em Habeas Corpus.

A falha na intimação, no entanto, levou à anulação do julgamento da apelação, que terá de ser feito novamente, com a devida intimação válida que permita a defesa do réu. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

HC 179.626

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